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Súmula 149 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

O que a súmula resolve

Para obter benefício previdenciário como trabalhador rural, a prova só por testemunhas não basta: é preciso algum início de prova material, como documentos que indiquem a atividade rural. As testemunhas servem para complementar e ampliar a eficácia desses documentos.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 149 do Superior Tribunal de Justiça: "A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário." (STJ, Súmula n. 149).

Só a referência

STJ, Súmula n. 149.

Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.