Súmula 149 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Para obter benefício previdenciário como trabalhador rural, a prova só por testemunhas não basta: é preciso algum início de prova material, como documentos que indiquem a atividade rural. As testemunhas servem para complementar e ampliar a eficácia desses documentos.
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Com o enunciado
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.