Prazos · revisado em 25/09/2026
Recesso forense 2026/2027: datas e suspensão dos prazos
De 20/12/2026 a 20/01/2027, inclusive, os prazos processuais ficam suspensos em todo o Judiciário (art. 220 do CPC). O recesso, sem expediente normal nos fóruns, é mais curto: 20/12/2026 a 06/01/2027 na Justiça Federal por lei, e nos tribunais que o adotam. Abaixo, o que para, o que corre, a conta de um prazo que atravessa o período e o ato de cada tribunal.
Recesso e suspensão dos prazos: não são a mesma coisa
| O quê | Período | O que acontece | Base |
|---|---|---|---|
| Suspensão dos prazos | 20/12/2026 a 20/01/2027 | O prazo processual não corre; sem audiência nem sessão de julgamento | art. 220 do CPC |
| Recesso forense | 20/12/2026 a 06/01/2027 | Sem expediente normal; plantão para o que é urgente | Lei 5.010/1966, art. 62, I (Justiça Federal) e Resolução CNJ nº 244/2016 |
| Entre o recesso e o fim da suspensão | 07/01/2027 a 20/01/2027 | Fórum com expediente, prazo ainda parado | art. 220, § 1º, do CPC |
A suspensão está no art. 220 do CPC: “Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.” Ela não depende de ato do tribunal e não se confunde com férias: juízes, promotores, defensores e servidores continuam trabalhando no período, ressalvadas as férias individuais e os feriados (art. 220, § 1º).
O recesso é outra coisa: são os dias sem expediente forense normal, que contam como feriado para efeito forense (art. 216 do CPC). Na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, ele está na lei: os dias de 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, são feriados (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Nos tribunais estaduais, a Resolução CNJ nº 244/2016 permite suspender o expediente no mesmo período, com plantão para os casos urgentes (art. 1º), e cada tribunal diz no próprio ato como adota.
A mesma resolução diz que o recesso suspende também a publicação de acórdãos, sentenças e decisões e a intimação de partes e advogados, salvo medidas urgentes (art. 2º), e que de 7 a 20 de janeiro o expediente forense é normal, mesmo com prazos, audiências e sessões ainda suspensos (art. 3º, parágrafo único).
O que para e o que corre
- Prazo processual civil: para de 20/12 a 20/01 e retoma de onde parou (art. 220 do CPC). Os dias já contados continuam valendo.
- Audiências e sessões de julgamento: não se realizam durante a suspensão (art. 220, § 2º, do CPC).
- Tutela de urgência, citação, intimação e penhora: podem ser praticadas mesmo nas férias forenses e nos feriados (arts. 212, § 2º, e 214 do CPC), e o plantão atende o que é urgente. A intimação feita no período não faz o prazo correr antes de 21 de janeiro (veja abaixo).
- Processo do trabalho: mesma suspensão, de 20/12 a 20/01, inclusive, pela CLT (art. 775-A).
- Processo penal: o prazo também fica suspenso (art. 798-A do CPP, incluído pela Lei 14.365/2022), salvo em três casos, em que ele corre: processos com réu preso, vinculados a essa prisão; procedimentos da Lei Maria da Penha; e medidas urgentes, por despacho fundamentado do juiz.
- Prazo de direito material (prescrição, decadência): não é prazo processual e não se suspende pelo art. 220 (art. 219, parágrafo único, do CPC).
- Procedimentos do ECA: os prazos são contados em dias corridos (art. 152, § 2º, do ECA). Se e como a suspensão de fim de ano se aplica a eles é ponto a conferir no tribunal e na vara antes de contar.
Como contar um prazo que atravessa o recesso
Exemplo: prazo de 15 dias úteis, com o mandado de citação cumprido juntado aos autos na terça-feira, 15/12/2026. A contagem começa no dia útil seguinte à juntada (arts. 224 e 231, II, do CPC).
O exemplo não tem feriado local no caminho. O seu tribunal pode ter: a calculadora de prazos processuais já aplica a suspensão de 20/12 a 20/01 e os feriados nacionais, e aceita os feriados e suspensões locais que você informar, mostrando a conta dia a dia.
Intimação feita durante a suspensão: quando o prazo começa
A lei não tem uma regra específica para isso. Pelo CPC, a publicação no Diário da Justiça eletrônico é o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização, e a contagem começa no primeiro dia útil seguinte ao da publicação (art. 224, §§ 2º e 3º). Como de 7 a 20 de janeiro há expediente normal e só o prazo está parado, a publicação feita nesses dias vale na data, e o primeiro dia contado é o primeiro dia útil depois de 20 de janeiro: em 2027, quinta-feira, 21/01. É a leitura que o STJ tem aplicado: “Ocorrendo a intimação durante o período do recesso forense, o início do prazo recursal se dá no primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro” (AgInt no AREsp 2.994.035/DF, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026).
Alguns tribunais têm regra própria, que empurra o começo da contagem:
- TJRS: intimações feitas no período consideram-se efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão (Ato nº 13/2024-OE, art. 2º, II). A contagem começa, então, no dia útil seguinte a esse.
- TRF4: segundo o tribunal, as intimações eletrônicas feitas no período consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término da suspensão (Resolução nº 228/2022, art. 3º).
- TRT4: os prazos de intimações e citações cumpridas de 20/12 a 20/01 começam a contar no primeiro dia útil de fevereiro, salvo se o juiz fixar início anterior (Resolução Administrativa nº 38/2022, art. 2º, II).
- STF, STJ e TSE: em 2025/2026, os três suspenderam os prazos dos próprios processos até 31/01/2026. Os atos de 2026/2027 ainda não saíram; a tabela abaixo traz a fonte de cada um. No processo penal, o STJ aplicou o art. 798-A do CPP e não a extensão interna (AgRg no REsp 2.000.168/RN, Quinta Turma).
- TJSP: o Regimento Interno suspende no período a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados, salvo medidas urgentes (art. 116, § 3º).
Recesso 2026/2027 por tribunal
A suspensão de 20/12/2026 a 20/01/2027 vale para todos. O que muda de tribunal para tribunal é o recesso, o plantão e os dias sem expediente em volta dele. A tabela traz o ato de cada tribunal quando já foi publicado, com a fonte. Onde aparece ato ainda não publicado, vale a regra geral até o ato sair, e esta página é atualizada quando ele sair. Última revisão: 25/09/2026.
Tribunais superiores
| Tribunal | Recesso 2026/2027 | Fonte |
|---|---|---|
| STFSupremo Tribunal Federal | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso forense no calendário oficial de 2026 (art. 78, § 1º, do Regimento Interno).Em 2025/2026, o STF suspendeu os prazos de 20/12/2025 a 31/01/2026 (Portaria GDG nº 250/2025). O ato de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Portaria GDG nº 250/2025. | Calendário oficial do STF 2026 |
| STJSuperior Tribunal de Justiça | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso judiciário no calendário oficial de 2026 ("Dias 20/12 a 6/1"). Não correm prazos no período (Regimento Interno, arts. 81, § 2º, I, e 106).Em 2025/2026, o STJ suspendeu os prazos de 20/12/2025 a 31/01/2026 (Portaria STJ/GP nº 887/2025, alterada pela nº 941/2025). O ato de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Portaria STJ/GP nº 941/2025. | Calendário STJ 2026 |
| TSTTribunal Superior do Trabalho | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 775-A da CLT).O recesso forense e as férias coletivas dos ministros suspendem os prazos recursais (Regimento Interno do TST, art. 192, § 1º). O ato próprio de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Regimento Interno do TST. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
| TSETribunal Superior Eleitoral | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 220 do CPC).Em 2025/2026, o TSE suspendeu os prazos de 20/12/2025 a 31/01/2026 (Portaria nº 552/2025, art. 10). O ato de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Portaria TSE nº 552/2025. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
| STMSuperior Tribunal Militar | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 220 do CPC).Não correm os prazos nos períodos de recesso e durante as férias (Regimento Interno do STM, art. 56). O ato próprio de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Regimento Interno do STM. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
Justiça Federal (TRFs)
| Tribunal | Recesso 2026/2027 | Fonte |
|---|---|---|
| TRF1Tribunal Regional Federal da 1ª Região | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso forense (Portaria Presi 5/2026, art. 1º, XXI). Prazos suspensos até 20/01/2027.Regra permanente: de 20/12 a 20/01 ficam suspensos os prazos, as notificações e as intimações que impliquem fluência de prazo (Portaria Presi 431/2016, art. 1º). Fonte: Portaria Presi 431/2016. | Portaria Presi 5/2026 |
| TRF2Tribunal Regional Federal da 2ª Região | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 220 do CPC).O calendário de 2026 do tribunal (Portaria PRES nº 30/2026) não lista o recesso de dezembro de 2026. O ato próprio de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Portaria PRES nº 30/2026. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
| TRF3Tribunal Regional Federal da 3ª Região | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 220 do CPC).No feriado judiciário de 20 de dezembro a 6 de janeiro, os serviços funcionam em regime de plantão (Portaria CATRF3R nº 48/2025, art. 4º). O ato próprio de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Portaria CATRF3R nº 48/2025. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
| TRF4Tribunal Regional Federal da 4ª Região | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado por lei na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 220 do CPC).Segundo o próprio tribunal, as intimações eletrônicas feitas durante a suspensão consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término dela (Resolução nº 228/2022, art. 3º, citada em notícia do TRF4 de 19/12/2024). O ato de 2026/2027 ainda não foi publicado. Fonte: Notícia do TRF4. | Lei 5.010/1966, art. 62, I |
| TRF5Tribunal Regional Federal da 5ª Região | 20/12 a 31/12/2026: recesso forense (Ato nº 626/2025). De 1º a 06/01/2027 o feriado decorre da mesma lei (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027. | Ato nº 626/2025 |
| TRF6Tribunal Regional Federal da 6ª Região | 20/12 a 31/12/2026: recesso forense (Portaria PRESI nº 1/2026, art. 1º, XX). De 1º a 06/01/2027 o feriado decorre da mesma lei (Lei 5.010/1966, art. 62, I). Prazos suspensos até 20/01/2027. | Portaria PRESI nº 1/2026 |
Justiça estadual (TJs)
| Tribunal | Recesso 2026/2027 | Fonte |
|---|---|---|
| TJACTribunal de Justiça do Acre | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJALTribunal de Justiça de Alagoas | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJAPTribunal de Justiça do Amapá | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJAMTribunal de Justiça do Amazonas | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJBATribunal de Justiça da Bahia | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJCETribunal de Justiça do Ceará | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso natalino, que o anexo do ato classifica como ponto facultativo. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Portaria nº 2924/2025 |
| TJDFTTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios | 20/12/2026 a 06/01/2027: feriado forense por lei, com prazos suspensos (art. 60, § 2º). Suspensão até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Lei 11.697/2008, art. 60 |
| TJESTribunal de Justiça do Espírito Santo | 20/12 a 31/12/2026: recesso forense no calendário de 2026. Janeiro de 2027 depende do calendário de 2027, ainda não publicado. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Ato Normativo nº 319/2025 |
| TJGOTribunal de Justiça de Goiás | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso forense no calendário oficial de 2026 (art. 123 do Regimento Interno). Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Calendário de feriados 2026 do TJGO |
| TJMATribunal de Justiça do Maranhão | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJMTTribunal de Justiça de Mato Grosso | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016).O site do tribunal estava fora do ar na revisão de 25/09/2026. Confira o calendário quando voltar. | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJMSTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul | 20/12 a 31/12/2026: feriado forense (Lei estadual 3.056/2005). Janeiro de 2027 depende da portaria de 2027, ainda não publicada. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Portaria nº 983/2025 |
| TJMGTribunal de Justiça de Minas Gerais | 20/12 a 31/12/2026: feriado forense no calendário de 2026. Janeiro de 2027 depende do ato de 2027, ainda não publicado. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC.Não há expediente forense em 7 de dezembro de 2026 (mesma portaria). | Portaria Conjunta nº 1798/PR/2026 |
| TJPATribunal de Justiça do Pará | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJPBTribunal de Justiça da Paraíba | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJPRTribunal de Justiça do Paraná | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016).Já publicado para 2026 (Decreto Judiciário nº 621/2025): o Dia da Justiça foi transferido para sexta-feira, 18/12/2026, antes do início da suspensão, e não há expediente em 24/12 e 31/12. | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJPETribunal de Justiça de Pernambuco | 20/12 a 31/12/2026: feriados no Judiciário estadual (art. 94 do COJE). Janeiro de 2027 depende do ato de 2027, ainda não publicado. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Ato Conjunto nº 43/2025 |
| TJPITribunal de Justiça do Piauí | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJRJTribunal de Justiça do Rio de Janeiro | Prazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 e sem expediente regular de 20/12/2026 a 06/01/2027 (Lei estadual 10.633/2024, art. 83, § 1º). O plantão do recesso de 20/12/2026 a 06/01/2027 foi regulamentado pelo Ato Normativo Conjunto 2VP/CGJ nº 17/2026. | Ato Normativo Conjunto 2VP/CGJ nº 17/2026 |
| TJRNTribunal de Justiça do Rio Grande do Norte | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJRSTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul | Regra anual permanente: prazos suspensos de 20/12 a 20/01 e expediente suspenso de 20/12 a 06/01. Intimações feitas no período consideram-se efetivadas no primeiro dia útil seguinte ao último dia da suspensão (art. 2º, II).Exceções em que o prazo corre: medidas urgentes por despacho fundamentado, ações criminais com réu preso e procedimentos da Lei Maria da Penha (art. 1º do ato). | Ato nº 13/2024-OE |
| TJROTribunal de Justiça de Rondônia | 20/12/2026 a 6/01/2027: recesso forense, com atendimento em regime de plantão (art. 1º, § 3º). Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Ato nº 2579/2025 |
| TJRRTribunal de Justiça de Roraima | 20/12 a 31/12/2026: recesso forense no calendário de 2026. Janeiro de 2027 depende do ato de 2027, ainda não publicado. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Portaria TJRR/PR nº 1558/2025 |
| TJSCTribunal de Justiça de Santa Catarina | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. O expediente de 20/12 a 06/01 depende do ato do tribunal (Resolução CNJ nº 244/2016). | Resolução CNJ nº 244/2016 |
| TJSPTribunal de Justiça de São Paulo | Ato ainda não publicadoRegra permanente do Regimento Interno: prazos suspensos de 20/12 a 20/01, inclusive, sem audiências nem sessões, com expediente em plantão até 6 de janeiro (art. 116, § 2º). No mesmo período ficam suspensas a publicação de decisões e a intimação de partes e advogados, salvo medidas urgentes (§ 3º).O comunicado com os detalhes de 2026/2027 ainda não foi publicado. | Regimento Interno do TJSP, art. 116 |
| TJSETribunal de Justiça de Sergipe | 20/12/2026 a 06/01/2027: recesso forense no calendário oficial de 2026. O calendário de 2027 já traz o seguinte: 20/12/2027 a 06/01/2028. Prazos suspensos até 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC. | Calendário 2026 do TJSE |
| TJTOTribunal de Justiça do Tocantins | Ato ainda não publicadoRegra permanente: plantão integral no recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro (Resolução nº 15/2025, art. 3º). Prazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pelo art. 220 do CPC.O ato próprio de 2026/2027 ainda não foi publicado. | Resolução TJTO nº 15/2025 |
Justiça do Trabalho (TRTs)
| Tribunal | Recesso 2026/2027 | Fonte |
|---|---|---|
| TRT1Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) | Regra permanente: prazos, audiências e sessões suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano seguinte (Resolução Administrativa nº 39/2017). | Resolução Administrativa nº 39/2017 |
| TRT2Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP capital e região) | 1º a 06/01/2027: recesso forense no calendário de 2027, que também traz 20 a 31/12/2027. Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 775-A da CLT).Em janeiro de 2026, o tribunal estendeu a suspensão dos prazos de 21 a 23/01/2026 (Portaria GP/CR nº 15/2025). Para 2027, nada publicado até a revisão. Fonte: Notícia do TRT2. | Portaria GP nº 19/2026 |
| TRT3Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) | 20 a 31/12/2026: recesso do Judiciário no calendário de 2026. Janeiro de 2027 depende do calendário de 2027. Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 775-A da CLT). | Calendário 2026 do TRT3 |
| TRT4Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) | 1º a 06/01/2027: recesso forense, com prazos suspensos de 07 a 20/01/2027 (calendário de 2027). Atenção: os prazos de intimações e citações cumpridas de 20/12 a 20/01 começam a contar no primeiro dia útil de fevereiro (Resolução Administrativa nº 38/2022, art. 2º, II).O juiz pode fixar o início da contagem em momento anterior (parágrafo único do art. 2º da Resolução Administrativa nº 38/2022). Fonte: Resolução Administrativa nº 38/2022. | Portaria nº 13/2026 |
| TRT5Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) | 1º a 06/01/2027: recesso no calendário de 2027, que também traz 20 a 31/12/2027. Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 775-A da CLT). | Resolução Administrativa nº 23/2026 |
| TRT6Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) | 21 a 31/12/2026 (calendário de 2026, Portaria GP nº 495/2025) e 1º a 06/01/2027 (calendário de 2027): recesso forense, com prazos suspensos. Suspensão até 20/01/2027 pela CLT (art. 775-A).O calendário de 2026 começa o recesso de dezembro em 21, não em 20; 20/12/2026 é domingo. Fonte: Portaria GP nº 495/2025. | Portaria GP nº 391/2026 |
| TRT9Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pela CLT (art. 775-A). O recesso e o plantão dependem do ato do tribunal.Em janeiro de 2026, o tribunal estendeu a suspensão dos prazos de 21 a 23/01/2026 (Portaria Pres.-Corr. nº 6/2025). Para 2027, nada publicado até a revisão. No calendário de 2026, o feriado de 8/12 foi transferido para 18/12/2026. Fonte: Calendário do TRT9. | CLT, art. 775-A |
| TRT10Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF e TO) | 20 a 31/12/2026: recesso forense no calendário de 2026. Janeiro de 2027 depende do calendário de 2027. Prazos suspensos até 20/01/2027 (art. 775-A da CLT). | Calendário 2026 do TRT10 |
| TRT12Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pela CLT (art. 775-A). O recesso e o plantão dependem do ato do tribunal.No calendário de 2026, o feriado de 8 de dezembro foi transferido para 7 de dezembro. Fonte: Calendário 2026 do TRT12. | CLT, art. 775-A |
| TRT15Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) | Ato ainda não publicadoPrazos suspensos de 20/12/2026 a 20/01/2027 pela CLT (art. 775-A). O recesso e o plantão dependem do ato do tribunal.Em janeiro de 2026, o tribunal estendeu a suspensão dos prazos de 21 a 23/01/2026, com retomada em 26/01/2026 (Portaria GP-CR nº 015/2025). Para 2027, nada publicado até a revisão. Fonte: Portaria GP-CR nº 015/2025. | CLT, art. 775-A |
Feriados nacionais de 2026 e 2027
São os feriados da lei federal (Lei 662/1949, com a redação da Lei 10.607/2002, Lei 6.802/1980 e Lei 14.759/2023, que incluiu o 20 de novembro). Os que caem em dia útil são os que mexem na contagem; os de fim de semana já não contariam. Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi não são feriados nacionais por lei, mas não têm expediente forense na maioria dos tribunais: confira o calendário do seu.
| 2026 | Feriado | Dia |
|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | quinta-feira |
| 21/04 | Tiradentes | terça-feira |
| 01/05 | Dia do Trabalho | sexta-feira |
| 07/09 | Independência | segunda-feira |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | segunda-feira |
| 02/11 | Finados | segunda-feira |
| 15/11 | Proclamação da República | domingo (já não contaria) |
| 20/11 | Consciência Negra | sexta-feira |
| 25/12 | Natal | sexta-feira |
| 2027 | Feriado | Dia |
|---|---|---|
| 01/01 | Confraternização Universal | sexta-feira |
| 21/04 | Tiradentes | quarta-feira |
| 01/05 | Dia do Trabalho | sábado (já não contaria) |
| 07/09 | Independência | terça-feira |
| 12/10 | Nossa Senhora Aparecida | terça-feira |
| 02/11 | Finados | terça-feira |
| 15/11 | Proclamação da República | segunda-feira |
| 20/11 | Consciência Negra | sábado (já não contaria) |
| 25/12 | Natal | sábado (já não contaria) |
Na Justiça Federal, inclusive nos tribunais superiores, a Lei 5.010/1966 (art. 62) acrescenta feriados próprios: os dias da Semana Santa de quarta-feira a domingo de Páscoa, a segunda e a terça-feira de Carnaval, 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro, além do recesso de 20/12 a 06/01. Vários tribunais transferem alguns desses dias no próprio calendário: confira o do seu.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre recesso forense e suspensão dos prazos?
O prazo que começou antes de 20 de dezembro recomeça do zero?
Posso protocolar uma petição durante o recesso?
Há audiência ou sessão de julgamento entre 20 de dezembro e 20 de janeiro?
A suspensão de 20/12 a 20/01 vale para o processo do trabalho?
E no processo penal?
Os prazos no STF e no STJ ficam suspensos até 31 de janeiro?
Intimação recebida durante a suspensão: o prazo começa em 21 ou em 22 de janeiro?
Quando o calendário do meu tribunal para 2026/2027 sai?
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A calculadora aplica a suspensão de 20/12 a 20/01, os feriados nacionais e os locais que você informar, e mostra a conta dia a dia. Grátis, sem cadastro.
Abrir a calculadora de prazosCom o prazo contado, falta a peça: o Lavro monta petição inicial, contestação e apelação com a qualificação das partes e cita jurisprudência só do acervo do STJ. Ver a demonstração.