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Calculadora de prazos processuais
Informe como foi a intimação e o prazo. A calculadora conta em dias úteis pelo CPC e mostra o último dia com a conta aberta: qual dia contou e por que cada dia pulado foi pulado.
Prazo comum (dá para mudar o número abaixo):
Contestação: 15 dias úteis, art. 335 do CPC.
Feriados, recesso e suspensões do seu tribunal
Informe a data e o prazo para ver o último dia.
Como a contagem é feita
Quando o prazo começa, por forma de intimação
| Forma | Data que você informa | Dia da intimação | Base legal |
|---|---|---|---|
| Diário da Justiça eletrônico | Disponibilização | 1º dia útil seguinte (publicação) | art. 224, §§ 2º e 3º |
| Portal eletrônico, com leitura | Envio e leitura | Dia da leitura (ou o útil seguinte) | Lei 11.419, art. 5º, §§ 1º e 2º |
| Portal eletrônico, sem leitura | Envio | 10º dia corrido depois do envio | Lei 11.419, art. 5º, § 3º |
| Correio (aviso de recebimento) | Juntada do AR aos autos | Dia da juntada | art. 231, I |
| Oficial de justiça | Juntada do mandado cumprido | Dia da juntada | art. 231, II |
| Audiência ou cartório | Dia do ato | Dia do ato | arts. 231, III, e 1.003, § 1º |
Em todas elas, o primeiro dia do prazo é o dia útil seguinte ao da intimação. Na citação para contestar com mais de um réu, o prazo começa da última das juntadas (art. 231, § 1º); havendo mais de um intimado, o prazo de cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º).
Feriados: o que a calculadora já sabe e o que você precisa conferir
- Feriados nacionais entram sozinhos: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro, 20 de novembro (a partir de 2024) e 25 de dezembro.
- Carnaval, Sexta-feira Santa e Corpus Christi não têm expediente forense na maioria dos tribunais e vêm marcados. Se o seu tribunal trabalha num desses dias, desmarque.
- Quarta-feira de Cinzas: na maioria dos tribunais o expediente começa mais tarde. O dia conta normalmente no meio do prazo, mas se for o último dia o vencimento passa para o dia útil seguinte (art. 224, § 1º).
- Feriados estaduais e municipais, pontes e suspensões mudam de tribunal para tribunal e a calculadora não tem como saber. Informe no campo de feriados locais, com a data e, se quiser, o motivo.
O que a calculadora não cobre
- Citação e intimação por edital, por carta precatória, rogatória ou de ordem, e por carga dos autos (art. 231, IV, VI e VIII).
- Citação por meio eletrônico com confirmação de recebimento, que tem regra própria (art. 231, IX).
- Prazos em horas, meses ou anos, e prazos de direito material, como prescrição e decadência, que não seguem a contagem em dias úteis (art. 219, parágrafo único).
- Prazos especiais de leis próprias que tenham regra de contagem diferente do CPC.
Perguntas frequentes
Prazo processual conta sábado, domingo e feriado?
Quando começa a contar o prazo publicado no DJe?
E a intimação pelo portal que eu não abri?
O recesso de fim de ano interrompe ou suspende o prazo?
Quem tem prazo em dobro?
Até que horas dá para protocolar no último dia?
No Juizado Especial o prazo também é em dias úteis?
Continue por aqui
- Modelo de contestação comentado, com o que acontece com o fato que a contestação não impugna.
- Modelo de apelação, com os requisitos de admissibilidade que derrubam o recurso antes do mérito.
- Modelo de petição inicial cível, com os requisitos do art. 319.
Com o prazo contado, falta a peça
O Lavro monta petição inicial, contestação, apelação e outras peças com a qualificação das partes, e cita jurisprudência só do acervo do STJ. Veja um documento sendo montado, sem criar conta.
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