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Calculadora de prazos processuais

Informe como foi a intimação e o prazo. A calculadora conta em dias úteis pelo CPC e mostra o último dia com a conta aberta: qual dia contou e por que cada dia pulado foi pulado.

Prazo comum (dá para mudar o número abaixo):

Contestação: 15 dias úteis, art. 335 do CPC.

Feriados, recesso e suspensões do seu tribunal

Informe a data e o prazo para ver o último dia.

Como a contagem é feita

01
Acha o dia da intimação
Depende de como ela chegou: publicação no DJe, portal eletrônico, correio, oficial de justiça ou audiência. A tabela abaixo mostra a regra de cada um.
02
Exclui esse dia
O dia do começo fica de fora e o do vencimento entra (art. 224). A contagem começa no primeiro dia útil seguinte.
03
Conta só dias úteis
Sábado, domingo, feriado e dia sem expediente forense não contam (arts. 216 e 219). De 20/12 a 20/01 o prazo fica suspenso (art. 220).
04
Para no último dia útil
O último dia é sempre um dia útil. No processo eletrônico, o ato pode ser praticado até as 24 horas desse dia (art. 213).

Quando o prazo começa, por forma de intimação

FormaData que você informaDia da intimaçãoBase legal
Diário da Justiça eletrônicoDisponibilização1º dia útil seguinte (publicação)art. 224, §§ 2º e 3º
Portal eletrônico, com leituraEnvio e leituraDia da leitura (ou o útil seguinte)Lei 11.419, art. 5º, §§ 1º e 2º
Portal eletrônico, sem leituraEnvio10º dia corrido depois do envioLei 11.419, art. 5º, § 3º
Correio (aviso de recebimento)Juntada do AR aos autosDia da juntadaart. 231, I
Oficial de justiçaJuntada do mandado cumpridoDia da juntadaart. 231, II
Audiência ou cartórioDia do atoDia do atoarts. 231, III, e 1.003, § 1º

Em todas elas, o primeiro dia do prazo é o dia útil seguinte ao da intimação. Na citação para contestar com mais de um réu, o prazo começa da última das juntadas (art. 231, § 1º); havendo mais de um intimado, o prazo de cada um é contado individualmente (art. 231, § 2º).

Feriados: o que a calculadora já sabe e o que você precisa conferir

Confira sempre o calendário do seu tribunal. Feriado local, suspensão por portaria e indisponibilidade do sistema alteram o resultado, e só o tribunal diz quais valeram. A conta aqui é tão boa quanto o calendário que ela recebeu.

O que a calculadora não cobre

Perguntas frequentes

Prazo processual conta sábado, domingo e feriado?
Não. Desde o CPC de 2015, os prazos processuais em dias são contados só em dias úteis (art. 219). Sábado, domingo, feriado e dia sem expediente forense ficam de fora (art. 216). A regra vale só para prazo processual (art. 219, parágrafo único): prazo de direito material, como prescrição e decadência, segue a contagem do Código Civil, sem pular fim de semana.
Quando começa a contar o prazo publicado no DJe?
A publicação é considerada feita no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário da Justiça eletrônico, e a contagem começa no primeiro dia útil depois da publicação (art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC). Na prática: disponibilizado na segunda, publicado na terça, e o primeiro dia do prazo é a quarta.
E a intimação pelo portal que eu não abri?
Ela é considerada feita no dia em que você consultou o teor, ou, se ninguém consultar, automaticamente no fim de 10 dias corridos contados do envio (Lei 11.419/2006, art. 5º, § 3º). Consulta feita em dia não útil vale como feita no primeiro dia útil seguinte (§ 2º). O prazo começa a contar no dia útil seguinte à intimação.
O recesso de fim de ano interrompe ou suspende o prazo?
Suspende. De 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, o prazo para de correr e volta de onde parou (art. 220 do CPC). Os dias que já tinham sido contados antes de 20 de dezembro continuam valendo. Intimação feita durante esse período faz o prazo começar em 21 de janeiro, se for dia útil.
Quem tem prazo em dobro?
A Fazenda Pública (art. 183), o Ministério Público (art. 180) e a Defensoria Pública (art. 186), para todas as manifestações. Litisconsortes com advogados de escritórios distintos também têm prazo em dobro (art. 229), mas só em autos físicos: em processo eletrônico, essa regra não se aplica (art. 229, § 2º).
Até que horas dá para protocolar no último dia?
No processo eletrônico, até as 24 horas do último dia do prazo, pelo horário do juízo onde o ato deve ser praticado (art. 213 do CPC). Se o sistema do tribunal ficar indisponível ou o expediente começar mais tarde ou terminar mais cedo no dia do vencimento, o vencimento passa para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, § 1º).
No Juizado Especial o prazo também é em dias úteis?
Sim. A Lei 9.099/1995 passou a prever a contagem em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive recursos (art. 12-A). O recurso inominado tem prazo de 10 dias, contados da ciência da sentença (art. 42).
Esta é uma calculadora, não orientação jurídica. Ela aplica as regras gerais de contagem do CPC às datas que você informou e não conhece o seu processo, a decisão que fixou o prazo nem o calendário do seu tribunal. O controle do prazo continua sendo de quem assina a peça.

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Com o prazo contado, falta a peça

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