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Modelo de petição inicial cível comentado [2026]

Modelo de petição inicial cível comentado: os requisitos do art. 319 com o efeito da falta de cada um, valor da causa pelo art. 292 e pedidos.

Petição inicial · 15 min · 22/09/2026 · atualizado em 22/09/2026

O que a petição inicial precisa ter, em uma resposta

A petição inicial do procedimento comum indica os sete itens do art. 319 do CPC: o juízo a que é dirigida; a qualificação do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar os fatos; e a opção pela audiência de conciliação ou de mediação. Vem instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320) e com a procuração (art. 287). Faltando requisito, o juiz manda emendar em 15 dias, indicando com precisão o que corrigir (art. 321); o indeferimento vem se a emenda não é cumprida, ou nas hipóteses do art. 330.

Abaixo está o modelo de petição inicial cível comentado parte por parte, com a redação pronta para adaptar e o erro que mais custa em cada parte. Três pontos recebem tratamento maior porque são onde a inicial volta para emenda ou morre no indeferimento: o checklist do art. 319 com o efeito da falta de cada requisito, o valor da causa pelos critérios do art. 292, e a citação de jurisprudência feita com julgado que existe e que diz o que você afirma.

Os requisitos do art. 319 e o efeito da falta de cada um

O art. 319 é uma lista fechada, e cada inciso tem uma consequência própria quando falta. Nem toda falta é igual: a maior parte leva à emenda, algumas configuram inépcia, e a qualificação do réu tem regras que impedem o indeferimento quando o autor não tem como obter o dado.

Requisito (art. 319)O que escreverSe faltar ou vier errado
I. O juízo a que é dirigidaO endereçamento: justiça, vara (quando a distribuição não decide) e comarca ou subseção.A falta de requisito leva à emenda (art. 321). Endereçar a juízo incompetente é outro problema: a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício (art. 64, §1º), e a relativa se prorroga se o réu não a alegar em preliminar de contestação (art. 65).
II. Qualificação do autor e do réuNomes e prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência de cada parte.Emenda (art. 321). Mas o autor pode pedir ao juiz as diligências para obter o dado (art. 319, §1º), e a inicial não é indeferida se, apesar da falta, for possível citar o réu (§2º), nem se obter a informação tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça (§3º).
III. O fato e os fundamentos jurídicos do pedidoA causa de pedir: os fatos em ordem, com a prova de cada um, e a razão jurídica pela qual eles levam ao pedido.Faltando causa de pedir, ou se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a inicial é inepta (art. 330, §1º, I e III), e a inépcia é hipótese de indeferimento (art. 330, I).
IV. O pedido com as suas especificaçõesPedido certo (art. 322) e determinado (art. 324), com o que se quer, contra quem e em que medida.Faltando pedido, com pedido indeterminado fora das hipóteses de pedido genérico, ou com pedidos incompatíveis entre si, a inicial é inepta (art. 330, §1º, I, II e IV).
V. O valor da causaValor certo, mesmo sem conteúdo econômico imediato (art. 291), pelo critério do art. 292 que corresponde à ação.Emenda (art. 321). Valor que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido é corrigido de ofício, com o recolhimento das custas correspondentes (art. 292, §3º).
VI. As provasAs provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, com os documentos já juntados (art. 434).Emenda (art. 321). O documento indispensável à propositura que não veio é falta do art. 320, e também leva à emenda.
VII. A opção pela audiência de conciliação ou de mediaçãoSe o autor quer ou não a audiência. Quem não quer precisa dizer isso na inicial (art. 334, §5º).Emenda (art. 321). E o desinteresse do autor, sozinho, não cancela a audiência: ela só deixa de ser realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse, ou quando não se admitir autocomposição (art. 334, §4º).

Três exigências ficam fora dos incisos e travam a inicial do mesmo jeito. A procuração acompanha a petição, com os endereços eletrônico e não eletrônico do advogado (art. 287), salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição ou para ato urgente, caso em que ela deve ser exibida em 15 dias, prorrogáveis por igual período (art. 104, §1º). Os documentos indispensáveis vêm com a inicial (art. 320). E o advogado que postula em causa própria declara na inicial o endereço, o número de inscrição na OAB e o nome da sociedade de que participa; se não o fizer, o juiz manda suprir a omissão em 5 dias, antes da citação, sob pena de indeferimento (art. 106, §1º).

Emenda ou indeferimento: o que acontece quando falta algo

O CPC separa com clareza o defeito que se corrige do defeito que encerra o processo, e a ordem importa para quem vai responder à decisão.

  • Primeiro, a emenda. O juiz que verifica que a inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, ou que tem defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determina que o autor a emende ou complete em 15 dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido (art. 321). O prazo é processual e contado em dias úteis (art. 219).
  • A emenda não cumprida vira indeferimento. Se o autor não cumpre a diligência, o juiz indefere a petição inicial (art. 321, parágrafo único).
  • As hipóteses do art. 330. A inicial é indeferida quando for inepta, quando a parte for manifestamente ilegítima, quando o autor carecer de interesse processual, ou quando não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321. As quatro hipóteses de inépcia estão no §1º: falta de pedido ou de causa de pedir, pedido indeterminado fora dos casos de pedido genérico, narração da qual não decorre logicamente a conclusão, e pedidos incompatíveis entre si.
  • Oportunidade de corrigir, quando possível. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deve conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício (art. 317).
  • O efeito do indeferimento. O juiz não resolve o mérito quando indefere a petição inicial (art. 485, I).
  • O recurso. Indeferida a inicial, o autor pode apelar, e o juiz pode se retratar em 5 dias (art. 331). Sem retratação, o réu é citado para responder ao recurso (§1º); reformada a sentença, o prazo da contestação corre da intimação do retorno dos autos (§2º).
  • Nas revisionais de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, há inépcia específica: o autor tem de discriminar na inicial as obrigações contratuais que pretende controverter e quantificar o valor incontroverso do débito, que continua a ser pago no tempo e modo contratados (art. 330, §§2º e 3º).

Não confunda indeferimento com improcedência liminar. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz julga liminarmente improcedente, sem citar o réu, o pedido que contrariar, entre outras hipóteses, acórdão do STF ou do STJ em julgamento de recursos repetitivos, ou quando verificar desde logo prescrição ou decadência (art. 332, II e §1º). Aqui a decisão é de mérito, e é por isso que conferir os temas repetitivos antes de protocolar faz parte da redação, e não da pesquisa opcional.

A ordem das partes da peça

1EndereçamentoO juízo a que a peça é dirigida (art. 319, I).
2Qualificação e preâmbuloAutor e réu com todos os dados do art. 319, II, o advogado com a referência à procuração e o endereço para intimações, e o nome da ação.
3Dos fatosA narrativa em ordem cronológica, cada fato com o documento que o prova.
4Do direitoOs fundamentos jurídicos: a norma, a aplicação ao fato e, quando servir, o julgado conferido.
5Tutela de urgência, se houverProbabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300), em capítulo próprio e com pedido próprio.
6Gratuidade da justiça, se houverO pedido pode ser formulado na própria inicial (art. 99), com a declaração anexa.
7Das provasAs provas com que o autor pretende demonstrar os fatos (art. 319, VI).
8Dos pedidos e requerimentosOs pedidos de mérito, um por item, e depois citação, opção pela audiência, custas e honorários.
9Do valor da causaO valor, pelo critério do art. 292 que corresponde à ação.
10FechoLocal, data, nome e inscrição na OAB de quem assina.

O modelo comentado, parte por parte

Cada bloco tem o que a parte faz, a redação para adaptar e o erro que mais custa. Os campos entre colchetes são o que você troca.

1 e 2. Endereçamento, qualificação e preâmbulo

É a parte mais mecânica da peça, e é justamente por ser mecânica que ela volta para emenda: o inciso II tem nove dados por parte, e a união estável é o que mais fica para trás.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [número] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [comarca]/[UF]. [NOME DO AUTOR], [nacionalidade], [estado civil], [convive ou não em união estável], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], endereço eletrônico [e-mail], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com endereço profissional em [endereço], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, propor a presente [NOME DA AÇÃO] em face de [NOME DO RÉU], [qualificação completa], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

O erro que mais custa: inventar ou deixar em branco o dado do réu que você não tem. O caminho do Código é outro: pedir na própria inicial as diligências necessárias à obtenção (art. 319, §1º). E lembre-se de que a inicial não é indeferida pela falta se ainda assim for possível citar o réu (§2º), o que torna o endereço de citação o dado que você não pode deixar de ter.

3. Dos fatos

Os fatos são a metade da causa de pedir do art. 319, III. Narrados em ordem, numerados, sem adjetivo e cada um colado ao documento que o prova, porque a inicial precisa vir instruída com os documentos destinados a provar as alegações (art. 434).

1. DOS FATOS. 1.1. Em [data], as partes celebraram [contrato], pelo qual a ré se obrigou a [obrigação] mediante o pagamento de R$ [valor] (documento 2). 1.2. A parte autora pagou [o que pagou], em [datas] (documentos 3 a 5). 1.3. O prazo para [a obrigação da ré] venceu em [data], sem cumprimento. 1.4. Em [data], a parte autora notificou a ré para cumprir a obrigação em [prazo] (documento 6), sem resposta.

O erro que mais custa: a narrativa que não chega ao pedido. Se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão, a inicial é inepta (art. 330, §1º, III). O teste é simples: leia só os fatos e o pedido, sem o direito no meio. Se o pedido parecer surgir do nada, falta fato. E expor os fatos conforme a verdade é dever da parte e do procurador (art. 77, I).

4. Do direito

A outra metade da causa de pedir: a norma que incide sobre aqueles fatos e por que ela leva ao pedido. Fundamento não é coleção de ementas; é o caminho do fato ao pedido.

2. DO DIREITO. 2.1. A relação entre as partes é regida por [lei], cujo art. [número] dispõe que [transcrição do trecho que interessa]. 2.2. No caso, [fato do item 1.x] corresponde exatamente à hipótese da norma, porque [razão]. 2.3. A consequência é [efeito jurídico], que fundamenta o pedido do item [x]. 2.4. [Se houver julgado que sirva: classe, número, órgão julgador, relator e datas, com a tese nas palavras do acórdão, conferida na fonte.]

O erro que mais custa: sustentar tese contrária a tema repetitivo sem enfrentá-lo. Na causa que dispensa instrução, esse é o caminho para a improcedência liminar do art. 332, II. Se o tema existe e é contra você, a inicial precisa mostrar por que o seu caso é diferente; se é a favor, cite-o pelo número, com a tese e a situação, depois de conferir. A seção de jurisprudência abaixo mostra como.

5 e 6. Tutela de urgência e gratuidade da justiça

As duas são capítulos próprios, com pedidos próprios. A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300), pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia (§2º), e a antecipada não é concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3º). A gratuidade pode ser pedida na própria inicial (art. 99).

3. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. A parte autora não tem condições de arcar com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e do de sua família, razão pela qual requer a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, conforme declaração anexa.

O erro que mais custa: contar com a presunção para pessoa jurídica. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, §3º); a pessoa jurídica tem direito ao benefício (art. 98), mas precisa demonstrar a insuficiência. Para a pessoa natural, a assistência por advogado particular não impede a concessão (art. 99, §4º), e o juiz só indefere se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos, depois de determinar a comprovação (art. 99, §2º). O modelo da declaração está no guia de declaração de hipossuficiência.

7. Das provas

O art. 319, VI pede as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, e o art. 434 manda a prova documental vir com a inicial.

4. DAS PROVAS. A parte autora pretende demonstrar os fatos alegados por meio de: a) prova documental, com os documentos que acompanham esta inicial; b) prova testemunhal, quanto a [fato], com rol a ser apresentado no momento oportuno; c) depoimento pessoal do representante legal da ré, quanto a [fato]; d) prova pericial [tipo], para apurar [ponto].

O erro que mais custa: deixar o documento de fora achando que dá para juntar depois. O que é indispensável à propositura tem de vir com a inicial (art. 320), e a falta abre a emenda do art. 321, que, não cumprida, leva ao indeferimento. Especificar cada prova pelo fato que ela prova também ajuda a peça a ser lida, e é o mesmo cuidado que a contestação exige do réu.

8. Dos pedidos e requerimentos

O pedido é o que a sentença pode dar, e nada além. Ele deve ser certo (art. 322) e determinado (art. 324), e a interpretação dele considera o conjunto da postulação e a boa-fé (art. 322, §2º). Escreva um pedido por item, e os requerimentos de praxe depois deles.

5. DOS PEDIDOS. Diante do exposto, requer a parte autora: a) a condenação da ré ao pagamento de R$ [valor], acrescido de correção monetária desde [marco] e de juros de mora desde [marco]; b) subsidiariamente, caso não acolhido o pedido do item a, [pedido subsidiário], na forma do art. 326 do CPC; c) a confirmação da tutela de urgência deferida, se for o caso. Requer, ainda, a citação da ré para, querendo, contestar a ação, sob pena de revelia; [a designação de audiência de conciliação ou de mediação / a dispensa da audiência, pela ausência de interesse na autocomposição, nos termos do art. 334, §5º, do CPC]; e a condenação da ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios (art. 85 do CPC).

O erro que mais custa: pedidos incompatíveis escritos como cumulativos. Pedir no mesmo item a rescisão do contrato e o cumprimento dele é formular pedidos incompatíveis entre si, que o art. 330, §1º, IV trata como inépcia. A saída é a ordem subsidiária do art. 326, que o art. 327, §3º tira da exigência de compatibilidade. Pedido genérico só nas três hipóteses do art. 324, §1º: ações universais sem como individuar os bens, consequências do ato ou fato impossíveis de determinar desde logo, ou valor que depende de ato do réu. Juros legais, correção monetária e verbas de sucumbência se compreendem no principal (art. 322, §1º), e as prestações sucessivas se consideram incluídas no pedido (art. 323), mas escrevê-los não custa nada e evita a discussão.

9 e 10. Valor da causa e fecho

6. DO VALOR DA CAUSA. Dá-se à causa o valor de R$ [valor] ([valor por extenso]), correspondente a [critério do art. 292 aplicado: a soma dos pedidos cumulados / o valor pretendido a título de indenização / o valor do contrato]. Nestes termos, pede deferimento. [Cidade], [data]. [Nome do advogado], OAB/[UF] nº [número].

O erro que mais custa: o valor da causa sem critério, que é o tema da próxima seção.

Monte a inicial a partir do relato do caso

No Lavro você conta o caso como o cliente contou, e a petição inicial sai montada: endereçamento, qualificação vinda do cadastro, fatos, direito e pedidos, com gratuidade, provas, audiência e valor da causa nas escolhas do formulário. Os fatos, o direito e os pedidos que a IA propõe a partir do relato entram grifados e pendentes até você aprovar, e a peça não fecha versão final com trecho pendente. A redação e a assinatura continuam sendo suas.

Montar uma petição inicial na demonstração

O valor da causa, pelos critérios do art. 292

A toda causa se atribui valor certo, ainda que ela não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível (art. 291). O art. 292 diz qual é esse valor em cada tipo de ação, e o valor escolhido não é formalidade: ele define custas, serve de base para os honorários quando não há condenação nem proveito mensurável (art. 85, §2º) e para multas processuais, como a do não comparecimento injustificado à audiência de conciliação, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º).

AçãoValor da causa
Cobrança de dívida (I)A soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação.
Existência, validade, cumprimento, modificação, resolução, resilição ou rescisão de ato jurídico (II)O valor do ato ou o de sua parte controvertida.
Alimentos (III)A soma de 12 prestações mensais pedidas pelo autor.
Divisão, demarcação e reivindicação (IV)O valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido.
Indenizatória, inclusive por dano moral (V)O valor pretendido.
Cumulação de pedidos (VI)A soma dos valores de todos eles.
Pedidos alternativos (VII)O de maior valor.
Pedido subsidiário (VIII)O valor do pedido principal.
Prestações vencidas e vincendas (§§1º e 2º)Considera-se o valor de umas e outras. As vincendas valem uma prestação anual se a obrigação for por tempo indeterminado ou superior a um ano, e a soma das prestações se por tempo inferior.
  • O juiz corrige de ofício. Quando o valor não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, o juiz o corrige de ofício e por arbitramento, com o recolhimento das custas correspondentes (art. 292, §3º). Valor subestimado para economizar custas volta com a conta.
  • O réu impugna em preliminar. A impugnação ao valor da causa vem em preliminar de contestação, sob pena de preclusão (art. 293). O mapa das preliminares está no modelo de contestação.
  • Dano moral tem valor. O inciso V fala em valor pretendido, inclusive no dano moral. Valor da causa "a ser arbitrado" não atende ao inciso.
  • Os honorários seguem o valor. A sentença fixa os honorários entre dez e vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º). No Tema 1.076, a Corte Especial do STJ fixou que a apreciação equitativa só se admite quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório ou o valor da causa for muito baixo, e que ela não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. No registro do acervo, a situação do tema é de acórdão publicado com recurso extraordinário pendente, o que pede conferência atualizada antes de usar.

Jurisprudência na inicial: só julgado que existe

Julgado inventado é o erro mais perigoso da petição escrita com ajuda de IA, e o motivo é mecânico: um modelo de linguagem escreve número de recurso, órgão julgador e ementa com aparência perfeita, sem ter de onde tirar. O padrão seguro tem duas camadas, e só a primeira costuma ser feita.

  • O julgado existe. Classe, número, órgão julgador, relator e datas conferidos na fonte, e não copiados de outra peça.
  • O julgado diz o que você afirma. Esta é a camada que falha em silêncio: o acórdão existe, mas o trecho citado é de outro ponto, ou o recurso nem foi conhecido e a frase útil está numa passagem que não decidiu a causa.

Um exemplo real, do acervo, e que interessa a quem redige inicial. No REsp 2.242.081, a Quarta Turma do STJ, relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 30/06/2026 e publicado em 03/07/2026, registrou na ementa que o descumprimento da determinação judicial de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição e a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. A mesma ementa lembra o Tema 1.198, em que a Corte Especial fixou que, constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.

Repare nas duas camadas no próprio exemplo. O recurso especial não foi conhecido, porque a controvérsia foi decidida com base em ato normativo local. Citá-lo como se o STJ tivesse reexaminado a emenda daquele caso seria dizer mais do que o acórdão disse; o que ele serve para mostrar é o entendimento registrado na ementa. E o Tema 1.198 aparece, no registro do acervo, com acórdão publicado e recurso extraordinário pendente, informação que acompanha a citação.

O efeito prático para a inicial: em matéria de massa, a ementa dá como exemplos de documentos que o juiz pode exigir na emenda a procuração atualizada, a declaração de pobreza e de residência e as cópias do contrato e dos extratos bancários. Se o seu caso é desse tipo, juntar esses documentos já com a inicial poupa a volta.

  • Identificação completa: tribunal, classe e número, órgão julgador, relator, data de julgamento e data de publicação.
  • A tese nas palavras do acórdão, entre aspas quando for transcrição, e não parafraseada para caber no seu argumento.
  • Tema repetitivo pelo número e pela situação, porque tese com recurso extraordinário pendente ou revisada não se cita como se estivesse assentada.
  • A ligação com o fato: uma frase dizendo por que aquele julgado se aplica ao caso, sem ela a citação é enfeite.

Checklist antes de protocolar

  • O juízo foi conferido pela regra de competência, e não pelo hábito do escritório (art. 319, I).
  • Autor e réu têm os nove dados do art. 319, II, inclusive a existência de união estável; o que falta do réu virou pedido de diligência (§1º).
  • O endereço de citação do réu está na peça.
  • Cada fato tem o documento que o prova juntado à inicial (arts. 320 e 434).
  • Lendo só os fatos e os pedidos, o pedido decorre logicamente da narrativa (art. 330, §1º, III).
  • Cada pedido é certo e determinado; o genérico se enquadra no art. 324, §1º.
  • Pedidos incompatíveis estão em ordem subsidiária (art. 326), e não cumulados.
  • O valor da causa segue o critério do art. 292 que corresponde à ação, e soma os pedidos cumulados.
  • A opção pela audiência de conciliação ou de mediação está expressa (art. 319, VII, e art. 334, §5º).
  • A procuração está juntada, com os endereços do advogado (art. 287).
  • Se houver pedido de gratuidade, a declaração está anexa, e a insuficiência da pessoa jurídica está demonstrada (art. 99, §3º).
  • A tese foi conferida contra os temas repetitivos do STJ, por causa da improcedência liminar do art. 332.
  • Todo artigo de lei citado foi aberto no texto da lei, e não escrito de memória.
  • Toda jurisprudência citada foi conferida na fonte: que existe, e que diz o que a peça afirma.

Perguntas frequentes

Quais são os requisitos da petição inicial?

Os sete incisos do art. 319 do CPC: o juízo a que é dirigida; a qualificação do autor e do réu (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência); o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos; e a opção pela audiência de conciliação ou de mediação. A inicial vem instruída com os documentos indispensáveis à propositura (art. 320) e com a procuração (art. 287).

Qual é o prazo para emendar a petição inicial?

15 dias, contados em dias úteis por se tratar de prazo processual (arts. 321 e 219 do CPC). O juiz deve indicar com precisão o que deve ser corrigido ou completado, e, se o autor não cumprir a diligência, indefere a petição inicial (art. 321, parágrafo único). Confira sempre a contagem nos autos do caso.

A petição inicial pode ser indeferida sem chance de emenda?

O art. 330 lista as hipóteses de indeferimento: inépcia, parte manifestamente ilegítima, falta de interesse processual e descumprimento dos arts. 106 e 321. Mas o art. 317 manda o juiz, antes de proferir decisão sem resolução de mérito, conceder oportunidade para corrigir o vício, se possível. Indeferida a inicial, cabe apelação, com possibilidade de retratação em 5 dias (art. 331).

Como calcular o valor da causa em ação de dano moral?

Pelo art. 292, V, do CPC: na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor da causa é o valor pretendido. Se houver outros pedidos cumulados, como dano material, o valor é a soma de todos (art. 292, VI). Valor que não corresponde ao proveito econômico perseguido pode ser corrigido de ofício, com o recolhimento das custas correspondentes (art. 292, §3º).

Dá para alterar o pedido depois de protocolar a inicial?

Até a citação, o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir sem consentimento do réu (art. 329, I). Depois dela e até o saneamento, só com consentimento do réu, assegurado o contraditório com prazo mínimo de 15 dias para manifestação e facultado o requerimento de prova suplementar (art. 329, II).

A IA pode escrever a petição inicial?

Ela pode montar a peça e propor a redação de fatos, direito e pedidos a partir do relato, e é para isso que o Lavro serve. A conferência e a assinatura continuam com quem tem inscrição na OAB: quem escolhe a tese, confere os documentos e responde pela peça é o advogado. No Lavro, o que a IA propôs entra grifado e pendente, e documento com trecho pendente não vira versão final.

O que fica de pé nesta peça

Uma inicial bem feita é, no fundo, uma lista cumprida e uma linha de raciocínio sem salto: os sete incisos do art. 319 conferidos um a um, e fatos que levam logicamente a pedidos certos e determinados, com um valor da causa que segue o critério do art. 292. O resto é forma. A resposta do réu segue a mesma lente no modelo de contestação, e, se a inicial for indeferida, o caminho é o do modelo de apelação. Para ver o que delegar à IA e o que revisar antes do protocolo, leia o guia de IA para petição; e, antes de ajuizar, o contrato de honorários advocatícios define com o cliente o que o valor da causa e a sucumbência significam para o seu honorário.

Este guia é material de apoio de um gerador de documentos. O Lavro é ferramenta: não é escritório de advocacia, não presta consultoria nem assessoria jurídica e não analisa caso concreto. A revisão de quem assina a peça continua sendo obrigatória. As citações de lei foram conferidas no texto do Código de Processo Civil publicado pelo Planalto, e as de jurisprudência no acervo do STJ usado pelo Lavro; a aplicação ao caso é sempre do advogado.

Sua petição inicial montada a partir do relato

Conte o caso e o assistente propõe fatos, direito e pedidos, grifados até você aprovar. Sem criar conta.

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