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Calculadora judicial: atualização de débito com índices oficiais
Informe os valores devidos e os critérios. A calculadora corrige cada linha pelo índice do Banco Central, aplica juros, multa e honorários e monta a memória de cálculo, pronta para imprimir ou salvar em PDF.
Como a conta é feita
Cada valor é arredondado ao centavo na própria linha, e os totais somam as linhas arredondadas: a tabela fecha quando alguém refaz a soma no papel.
O que a memória de cálculo precisa mostrar
No cumprimento de sentença, o requerimento vem instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Na execução por quantia certa, a inicial traz o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (art. 798, I, "b"). Os dois artigos pedem, em essência, o mesmo conteúdo, e a tabela abaixo mostra onde cada item está na planilha desta calculadora.
| O que o CPC pede | Onde está na planilha |
|---|---|
| Índice de correção monetária adotado | Campo Índice de correção, repetido nos critérios e na fonte (série do Banco Central) |
| Juros aplicados e as respectivas taxas | Campo Juros de mora; a coluna Juros mostra o valor de cada linha |
| Termos inicial e final dos juros e da correção | O vencimento de cada linha (inicial) e a data do cálculo (final) |
| Periodicidade da capitalização dos juros, se houver | Juros simples, sem capitalização, dito nas observações |
| Descontos obrigatórios realizados | Não se aplica aqui: pagamento parcial e desconto ficam fora desta calculadora |
Quando a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento da sentença (art. 509, § 2º, do CPC). É para esse cálculo que a memória serve: quem lê precisa conseguir refazer a conta com os mesmos critérios e chegar ao mesmo número.
Correção monetária por índice mensal
O IPCA, o INPC, o IPCA-E e o IGP-M são índices mensais: cada um publica uma variação por mês, e a correção de um valor é o produto das variações do período. A calculadora aplica os meses entre o do vencimento e o anterior ao do cálculo, a mesma convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. As séries vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (IGP-M, série 189; IPCA, 433; INPC, 188; IPCA-E, 10764), e o resultado informa até que mês cada série estava divulgada.
Um exemplo com índices hipotéticos: R$ 1.000,00 vencidos em 15/01, calculados em 10/04, com variações de 0,50% em janeiro, 0,30% em fevereiro e 0,20% em março. O fator é 1,005 × 1,003 × 1,002 = 1,010031, e o valor corrigido, R$ 1.010,03. De 15/01 a 10/04 são 85 dias; a 1% ao mês, os juros são 2,8333% do corrigido, ou R$ 28,62. Com multa de 2% (R$ 20,20), o subtotal é R$ 1.058,85, e honorários de 10% levam o total a R$ 1.164,74.
Quando o contrato e a lei não definem o índice, o Código Civil manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024). Se o contrato ou a decisão fixou outro índice, é ele que vale.
Índice negativo não reduz o valor original
Em meses de deflação, a variação do índice é negativa, e o IGP-M costuma ter vários. A calculadora aplica a deflação dentro do período, mas, se o fator acumulado ficar abaixo de 1, o valor corrigido é mantido pelo original. É o entendimento do STJ no Tema 678 (recursos repetitivos): os índices negativos entram na conta, preservado o valor nominal da obrigação. A linha em que isso aconteceu aparece com asterisco e uma observação no resultado.
Juros de mora depois da Lei 14.905/2024
A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 406 do Código Civil. Quando os juros não forem convencionados, forem convencionados sem taxa estipulada ou decorrerem da lei, aplica-se a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º). Se o resultado do mês for negativo, a taxa é considerada zero naquele mês (art. 406, § 3º). A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e a taxa é divulgada pelo Banco Central (art. 406, § 2º), na série 29543, a partir de agosto de 2024.
- Taxa legal na calculadora: cada mês do período entra com a sua taxa, proporcional aos dias daquele mês dentro do período. Como a taxa legal só existe desde 30/08/2024, a calculadora não aceita essa opção para vencimentos anteriores: o período antigo segue a regra da época e pede um cálculo separado.
- Juros contratuais: quando o contrato fixa a taxa, use a opção de 1% ao mês ou informe outra taxa mensal. A conta é simples, dia a dia, sem capitalização.
- Termo inicial: a calculadora conta os juros do vencimento, que é o caso da obrigação positiva e líquida, em que o inadimplemento no termo constitui o devedor em mora (art. 397 do Código Civil). Quando os juros correm da citação (art. 405), a data de início dos juros é outra, e a planilha precisa ser ajustada.
Multa não é juros
Juros de mora remuneram o tempo de atraso e crescem a cada dia. A multa moratória é uma pena pelo descumprimento, fixa, prevista no contrato ou na lei, e não depende de quantos dias se passaram. Por isso a calculadora aplica a multa uma vez sobre o valor corrigido de cada linha vencida, e os juros dia a dia.
- A cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil).
- Nas relações de consumo, a multa de mora não pode passar de 2% do valor da prestação (art. 52, § 1º, do CDC).
- Na contribuição condominial, a multa por atraso é de até 2% sobre o débito (art. 1.336, § 1º, do Código Civil).
No cumprimento de sentença, a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC incidem sobre o débito não pago no prazo, e não são a multa contratual desta calculadora. Para esse caso, atualize o débito sem multa e aplique os percentuais do art. 523 sobre o total, conforme o critério do juízo. Na execução de título extrajudicial, os honorários de 10% são fixados pelo juiz no despacho da inicial (art. 827).
O que a calculadora não cobre
- Condenações contra a Fazenda Pública com a Selic da Emenda Constitucional 113/2021.
- Juros capitalizados (compostos), juros remuneratórios e taxas diárias como a Selic ou a TR.
- Pagamentos parciais, abatimentos e descontos no meio do período.
- Juros com termo inicial diferente do vencimento, como a citação ou o evento danoso.
- Tabelas práticas próprias de tribunais, que usam fatores acumulados publicados pelo próprio tribunal.
Perguntas frequentes
Qual índice usar na atualização de um débito judicial?
Os juros de 1% ao mês ainda valem?
Correção monetária e juros de mora podem ser cobrados juntos?
O que acontece quando o índice do mês é negativo?
Por que o mês do cálculo não entra na correção?
Posso juntar o PDF gerado ao processo?
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