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Calculadora judicial: atualização de débito com índices oficiais

Informe os valores devidos e os critérios. A calculadora corrige cada linha pelo índice do Banco Central, aplica juros, multa e honorários e monta a memória de cálculo, pronta para imprimir ou salvar em PDF.

Valores devidos

Uma linha por valor: parcela, aluguel, nota, prestação. O vencimento é o termo inicial da correção e dos juros.

1 de 240 linhas
Gerar parcelas mensais
Critérios
Índices do Banco Central, atualizados duas vezes por dia.
A calculadora faz a aritmética; os critérios são seus. Índice, taxa de juros, termo inicial, multa e honorários vêm do contrato, da decisão ou da lei aplicável ao caso. Confira os critérios e o resultado antes de usar a planilha.

Como a conta é feita

01
Corrige cada linha pelo índice
Multiplica as variações mensais do índice do mês do vencimento até o mês anterior ao do cálculo. O produto é o fator, que aparece na tabela com seis casas.
02
Calcula os juros de mora
Juros simples, contados dia a dia do vencimento até a data do cálculo, sobre o valor corrigido. Com 1% ao mês, cada dia vale 1/30 da taxa. Com a taxa legal, cada mês entra com a sua taxa, proporcional aos dias.
03
Aplica a multa
Percentual sobre o valor corrigido de cada linha já vencida na data do cálculo.
04
Soma e aplica os honorários
O subtotal soma corrigido, juros e multa de todas as linhas. Os honorários incidem sobre esse subtotal.

Cada valor é arredondado ao centavo na própria linha, e os totais somam as linhas arredondadas: a tabela fecha quando alguém refaz a soma no papel.

O que a memória de cálculo precisa mostrar

No cumprimento de sentença, o requerimento vem instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524 do CPC). Na execução por quantia certa, a inicial traz o demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação (art. 798, I, "b"). Os dois artigos pedem, em essência, o mesmo conteúdo, e a tabela abaixo mostra onde cada item está na planilha desta calculadora.

O que o CPC pedeOnde está na planilha
Índice de correção monetária adotadoCampo Índice de correção, repetido nos critérios e na fonte (série do Banco Central)
Juros aplicados e as respectivas taxasCampo Juros de mora; a coluna Juros mostra o valor de cada linha
Termos inicial e final dos juros e da correçãoO vencimento de cada linha (inicial) e a data do cálculo (final)
Periodicidade da capitalização dos juros, se houverJuros simples, sem capitalização, dito nas observações
Descontos obrigatórios realizadosNão se aplica aqui: pagamento parcial e desconto ficam fora desta calculadora

Quando a apuração do valor depende apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento da sentença (art. 509, § 2º, do CPC). É para esse cálculo que a memória serve: quem lê precisa conseguir refazer a conta com os mesmos critérios e chegar ao mesmo número.

Correção monetária por índice mensal

O IPCA, o INPC, o IPCA-E e o IGP-M são índices mensais: cada um publica uma variação por mês, e a correção de um valor é o produto das variações do período. A calculadora aplica os meses entre o do vencimento e o anterior ao do cálculo, a mesma convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. As séries vêm do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central (IGP-M, série 189; IPCA, 433; INPC, 188; IPCA-E, 10764), e o resultado informa até que mês cada série estava divulgada.

Um exemplo com índices hipotéticos: R$ 1.000,00 vencidos em 15/01, calculados em 10/04, com variações de 0,50% em janeiro, 0,30% em fevereiro e 0,20% em março. O fator é 1,005 × 1,003 × 1,002 = 1,010031, e o valor corrigido, R$ 1.010,03. De 15/01 a 10/04 são 85 dias; a 1% ao mês, os juros são 2,8333% do corrigido, ou R$ 28,62. Com multa de 2% (R$ 20,20), o subtotal é R$ 1.058,85, e honorários de 10% levam o total a R$ 1.164,74.

Quando o contrato e a lei não definem o índice, o Código Civil manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único, incluído pela Lei 14.905/2024). Se o contrato ou a decisão fixou outro índice, é ele que vale.

Índice negativo não reduz o valor original

Em meses de deflação, a variação do índice é negativa, e o IGP-M costuma ter vários. A calculadora aplica a deflação dentro do período, mas, se o fator acumulado ficar abaixo de 1, o valor corrigido é mantido pelo original. É o entendimento do STJ no Tema 678 (recursos repetitivos): os índices negativos entram na conta, preservado o valor nominal da obrigação. A linha em que isso aconteceu aparece com asterisco e uma observação no resultado.

Juros de mora depois da Lei 14.905/2024

A Lei 14.905/2024 reescreveu o art. 406 do Código Civil. Quando os juros não forem convencionados, forem convencionados sem taxa estipulada ou decorrerem da lei, aplica-se a taxa legal, que corresponde à Selic deduzido o IPCA (art. 406, § 1º). Se o resultado do mês for negativo, a taxa é considerada zero naquele mês (art. 406, § 3º). A metodologia é definida pelo Conselho Monetário Nacional e a taxa é divulgada pelo Banco Central (art. 406, § 2º), na série 29543, a partir de agosto de 2024.

Multa não é juros

Juros de mora remuneram o tempo de atraso e crescem a cada dia. A multa moratória é uma pena pelo descumprimento, fixa, prevista no contrato ou na lei, e não depende de quantos dias se passaram. Por isso a calculadora aplica a multa uma vez sobre o valor corrigido de cada linha vencida, e os juros dia a dia.

No cumprimento de sentença, a multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, § 1º, do CPC incidem sobre o débito não pago no prazo, e não são a multa contratual desta calculadora. Para esse caso, atualize o débito sem multa e aplique os percentuais do art. 523 sobre o total, conforme o critério do juízo. Na execução de título extrajudicial, os honorários de 10% são fixados pelo juiz no despacho da inicial (art. 827).

O que a calculadora não cobre

Perguntas frequentes

Qual índice usar na atualização de um débito judicial?
O que o contrato ou a decisão fixou. Quando não há índice convencionado nem previsto em lei específica, o Código Civil manda aplicar o IPCA (art. 389, parágrafo único, com a redação da Lei 14.905/2024). Condenações contra a Fazenda Pública seguem regra própria: a Emenda Constitucional 113/2021 manda aplicar a Selic, uma única vez, para correção e juros, e esta calculadora não faz essa conta.
Os juros de 1% ao mês ainda valem?
Se foram convencionados no contrato, é a taxa do contrato que se aplica. Quando os juros não foram convencionados, foram sem taxa estipulada ou decorrem da lei, o art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024, manda usar a taxa legal: a Selic deduzido o IPCA, divulgada mês a mês pelo Banco Central. Para períodos anteriores a 30/08/2024, o critério depende da redação antiga do art. 406 e do que a decisão fixou.
Correção monetária e juros de mora podem ser cobrados juntos?
Sim, porque fazem coisas diferentes. A correção recompõe o valor da moeda, e os juros remuneram o atraso. Por isso a taxa legal é a Selic já sem o IPCA: somar a Selic cheia à correção pelo IPCA contaria a inflação duas vezes.
O que acontece quando o índice do mês é negativo?
A deflação entra na conta, mas o valor corrigido nunca fica abaixo do original. É o entendimento do STJ no Tema 678 (recursos repetitivos): índices negativos são aplicados na liquidação, preservado o valor nominal. A calculadora marca com asterisco a linha em que isso aconteceu.
Por que o mês do cálculo não entra na correção?
Porque o índice mensal mede a variação do mês inteiro e só é divulgado depois que o mês termina. A calculadora aplica os índices do mês do vencimento até o mês anterior ao do cálculo, a convenção da Calculadora do Cidadão do Banco Central. Se um desses meses ainda não foi divulgado, ele fica de fora e o resultado avisa qual.
Posso juntar o PDF gerado ao processo?
O PDF é uma memória de cálculo com índice, juros, termos inicial e final e as fontes, que é o que os arts. 524 e 798 do CPC pedem do demonstrativo. A escolha dos critérios e a conferência do resultado continuam sendo de quem apresenta o cálculo: a calculadora faz a aritmética com os critérios informados.
Esta é uma calculadora, não orientação jurídica. Ela aplica os critérios que você escolheu aos valores que você informou, com os índices publicados pelo Banco Central, e não conhece o contrato, a decisão nem o processo. A conferência do cálculo continua sendo de quem assina a peça.

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Gere a notificação, a ação de despejo ou a execução com esta planilha no Lavro

No Lavro, a planilha de cálculo fica dentro do documento: o valor atualizado entra no texto e a memória de cálculo vai junto, com a data e as fontes, no Word e no PDF.

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