Ação de cobrança: modelo e quando usar no lugar da monitória
Quando a ação de cobrança é a via certa, como ela se compara à monitória e à execução, os prazos de prescrição e um modelo de petição inicial comentado.
Petição inicial · 11 min · 23/09/2026 · atualizado em 23/09/2026
A ação de cobrança em uma resposta
Qual via usar: cobrança, monitória ou execução
A pergunta que decide é o que o cliente tem em mãos. O quadro abaixo resume; os guias de execução de título extrajudicial e de ação monitória detalham cada uma.
| O que o cliente tem | Via | Primeiro ato relevante |
|---|---|---|
| Título do art. 784, com obrigação certa, líquida e exigível | Execução de título extrajudicial | Citação para pagar em 3 dias (art. 829). |
| Prova escrita sem eficácia de título (cheque prescrito, contrato sem testemunhas, mensagens) | Ação monitória | Mandado de pagamento em 15 dias (art. 701). |
| Prova só testemunhal, ou documentos que não mostram o valor devido | Ação de cobrança | Citação para a audiência do art. 334 ou para contestar. |
| Título, mas com risco de discussão longa sobre a própria dívida | Ação de cobrança, por opção (art. 785) | Sentença que vira título executivo judicial. |
Quando a ação de cobrança é a melhor escolha
- Falta prova escrita. Serviço contratado de boca e pago em parte, empréstimo entre conhecidos sem recibo: a prova vai ser testemunhal ou indireta, e a monitória não se sustenta.
- O valor depende de apuração. Quando a quantia devida exige perícia ou prova de fatos, a liquidez que a monitória e a execução pressupõem não existe.
- A dívida já é controvertida. Se o devedor já contestou por escrito a origem ou o valor, os embargos monitórios vão transformar a monitória num procedimento comum de qualquer forma.
- O cliente quer cumular pedidos. Cobrança com indenização, rescisão contratual ou declaração cabem juntas no procedimento comum.
O caminho no procedimento comum
Veja a inicial sendo montada parte por parte
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Montar uma inicial na demonstraçãoOs prazos de prescrição que mais aparecem
| Pretensão | Prazo | Base |
|---|---|---|
| Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos | 3 anos | Art. 206, § 3º, I |
| Ressarcimento de enriquecimento sem causa | 3 anos | Art. 206, § 3º, IV |
| Dívida líquida constante de instrumento público ou particular | 5 anos | Art. 206, § 5º, I |
| Honorários de profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores | 5 anos | Art. 206, § 5º, II |
| Quando a lei não fixa prazo menor | 10 anos | Art. 205 |
Qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição, que recomeça da data do ato (art. 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil). O protesto cambial também interrompe (art. 202, III). A interrupção só ocorre uma vez, o que torna o momento dela uma decisão de estratégia.
Quando o cliente ainda pode cobrar sem processo, vale medir antes o que o protesto resolve e o que ele atrapalha. A Quitou, que automatiza a cobrança pelo WhatsApp, explica quando o protesto de título ajuda e quando ele trava a negociação.
Modelo de petição inicial comentado
O modelo usa um caso típico da ação de cobrança: serviço prestado, contratado por mensagens e sem contrato assinado. Os colchetes marcam o que muda de caso para caso.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [comarca]. [Nome do autor], [qualificação completa], por seu advogado que ao final subscreve, vem propor AÇÃO DE COBRANÇA, pelo procedimento comum, em face de [nome do réu], [qualificação completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS. Em [data], as partes ajustaram a prestação de [serviço], pelo preço de R$ [valor], a ser pago em [condição]. O autor executou o serviço em [data], conforme [fotos, relatório, testemunhas], e o réu pagou R$ [valor], restando em aberto R$ [valor]. 2. DO DIREITO. Cumprida a prestação pelo autor, é exigível do réu o pagamento do preço ajustado, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento. 3. DOS PEDIDOS. Requer: a) a citação do réu; b) a condenação do réu ao pagamento de R$ [valor], com correção e juros desde [data]; c) a condenação em custas e honorários (art. 85, § 2º); d) a produção de prova documental, testemunhal e [outras]. O autor [opta/não opta] pela audiência de conciliação ou mediação (art. 319, VII). Dá-se à causa o valor de R$ [valor].
O erro que mais custa: pedir a condenação sem dizer de onde vem cada parte do valor. Mesmo no procedimento comum, a conta do pedido orienta a instrução, e o valor da causa na ação de cobrança é a soma pedida (art. 292, I).
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre ação de cobrança e ação monitória?
A monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo e começa por um mandado de pagamento em 15 dias (arts. 700 e 701 do CPC). A ação de cobrança segue o procedimento comum, aceita qualquer prova e só chega ao título depois da sentença. Com prova escrita, a monitória costuma ser mais rápida.
Quem tem título executivo pode entrar com ação de cobrança?
Pode. O art. 785 do CPC diz que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial.
Qual é o prazo para o réu contestar?
Quinze dias (art. 335 do CPC), com o termo inicial conforme a audiência de conciliação, o pedido de cancelamento dela ou a data do art. 231.
Qual é o prazo de prescrição da ação de cobrança?
Depende da pretensão. Dívida líquida em instrumento público ou particular prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil); aluguéis, em 3 anos (art. 206, § 3º, I); e, sem prazo especial, vale o de 10 anos (art. 205).
O que fica de pé nesta peça
A ação de cobrança é a via mais longa, e por isso a escolha dela precisa ser consciente: sem título e sem prova escrita, ela é o caminho; com prova escrita, a monitória costuma chegar antes; com título, a execução começa pela penhora. Definida a via, a qualidade da inicial está na conta do pedido e na prova de cada parte dela.
A inicial de cobrança montada parte por parte
Conte o caso e veja fatos, fundamentos, cálculo e pedidos saindo por partes, com a origem de cada parágrafo à vista. Sem conta.
Montar a inicial na demonstração