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Ação de cobrança: modelo e quando usar no lugar da monitória

Quando a ação de cobrança é a via certa, como ela se compara à monitória e à execução, os prazos de prescrição e um modelo de petição inicial comentado.

Petição inicial · 11 min · 23/09/2026 · atualizado em 23/09/2026

A ação de cobrança em uma resposta

A ação de cobrança é a ação de conhecimento pelo procedimento comum (art. 318 do CPC) em que o credor pede a condenação do devedor a pagar. É a via de quem não tem título executivo nem prova escrita suficiente para a monitória, ou de quem espera que a própria existência da dívida seja discutida. Mesmo com título, o credor pode optar por ela para obter um título judicial (art. 785). O preço é o tempo: há citação, audiência de conciliação, contestação, instrução e sentença antes de qualquer ato de expropriação.

Qual via usar: cobrança, monitória ou execução

A pergunta que decide é o que o cliente tem em mãos. O quadro abaixo resume; os guias de execução de título extrajudicial e de ação monitória detalham cada uma.

O que o cliente temViaPrimeiro ato relevante
Título do art. 784, com obrigação certa, líquida e exigívelExecução de título extrajudicialCitação para pagar em 3 dias (art. 829).
Prova escrita sem eficácia de título (cheque prescrito, contrato sem testemunhas, mensagens)Ação monitóriaMandado de pagamento em 15 dias (art. 701).
Prova só testemunhal, ou documentos que não mostram o valor devidoAção de cobrançaCitação para a audiência do art. 334 ou para contestar.
Título, mas com risco de discussão longa sobre a própria dívidaAção de cobrança, por opção (art. 785)Sentença que vira título executivo judicial.

Quando a ação de cobrança é a melhor escolha

  • Falta prova escrita. Serviço contratado de boca e pago em parte, empréstimo entre conhecidos sem recibo: a prova vai ser testemunhal ou indireta, e a monitória não se sustenta.
  • O valor depende de apuração. Quando a quantia devida exige perícia ou prova de fatos, a liquidez que a monitória e a execução pressupõem não existe.
  • A dívida já é controvertida. Se o devedor já contestou por escrito a origem ou o valor, os embargos monitórios vão transformar a monitória num procedimento comum de qualquer forma.
  • O cliente quer cumular pedidos. Cobrança com indenização, rescisão contratual ou declaração cabem juntas no procedimento comum.

O caminho no procedimento comum

1Petição inicialRequisitos do art. 319, inclusive a opção do autor pela audiência de conciliação ou mediação (art. 319, VII).
2Audiência de conciliaçãoPreenchidos os requisitos, o juiz designa a audiência com antecedência mínima de 30 dias e o réu é citado com pelo menos 20 dias de antecedência (art. 334).
3ContestaçãoO réu contesta em 15 dias, contados da audiência sem acordo, do protocolo do pedido de cancelamento ou da data do art. 231, conforme o caso (art. 335).
4Instrução e sentençaProduzidas as provas, a sentença condena ao pagamento e fixa honorários entre 10% e 20% (art. 85, § 2º).
5Cumprimento de sentençaA sentença condenatória é título executivo judicial, e a cobrança segue pelo cumprimento de sentença.

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Os prazos de prescrição que mais aparecem

PretensãoPrazoBase
Aluguéis de prédios urbanos ou rústicos3 anosArt. 206, § 3º, I
Ressarcimento de enriquecimento sem causa3 anosArt. 206, § 3º, IV
Dívida líquida constante de instrumento público ou particular5 anosArt. 206, § 5º, I
Honorários de profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores5 anosArt. 206, § 5º, II
Quando a lei não fixa prazo menor10 anosArt. 205

Qualquer ato inequívoco do devedor que reconheça a dívida, ainda que extrajudicial, interrompe a prescrição, que recomeça da data do ato (art. 202, VI, e parágrafo único, do Código Civil). O protesto cambial também interrompe (art. 202, III). A interrupção só ocorre uma vez, o que torna o momento dela uma decisão de estratégia.

Quando o cliente ainda pode cobrar sem processo, vale medir antes o que o protesto resolve e o que ele atrapalha. A Quitou, que automatiza a cobrança pelo WhatsApp, explica quando o protesto de título ajuda e quando ele trava a negociação.

Modelo de petição inicial comentado

O modelo usa um caso típico da ação de cobrança: serviço prestado, contratado por mensagens e sem contrato assinado. Os colchetes marcam o que muda de caso para caso.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA [número] VARA CÍVEL DA COMARCA DE [comarca]. [Nome do autor], [qualificação completa], por seu advogado que ao final subscreve, vem propor AÇÃO DE COBRANÇA, pelo procedimento comum, em face de [nome do réu], [qualificação completa], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS. Em [data], as partes ajustaram a prestação de [serviço], pelo preço de R$ [valor], a ser pago em [condição]. O autor executou o serviço em [data], conforme [fotos, relatório, testemunhas], e o réu pagou R$ [valor], restando em aberto R$ [valor]. 2. DO DIREITO. Cumprida a prestação pelo autor, é exigível do réu o pagamento do preço ajustado, com correção monetária e juros de mora desde o vencimento. 3. DOS PEDIDOS. Requer: a) a citação do réu; b) a condenação do réu ao pagamento de R$ [valor], com correção e juros desde [data]; c) a condenação em custas e honorários (art. 85, § 2º); d) a produção de prova documental, testemunhal e [outras]. O autor [opta/não opta] pela audiência de conciliação ou mediação (art. 319, VII). Dá-se à causa o valor de R$ [valor].

O erro que mais custa: pedir a condenação sem dizer de onde vem cada parte do valor. Mesmo no procedimento comum, a conta do pedido orienta a instrução, e o valor da causa na ação de cobrança é a soma pedida (art. 292, I).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre ação de cobrança e ação monitória?

A monitória exige prova escrita sem eficácia de título executivo e começa por um mandado de pagamento em 15 dias (arts. 700 e 701 do CPC). A ação de cobrança segue o procedimento comum, aceita qualquer prova e só chega ao título depois da sentença. Com prova escrita, a monitória costuma ser mais rápida.

Quem tem título executivo pode entrar com ação de cobrança?

Pode. O art. 785 do CPC diz que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento para obter título executivo judicial.

Qual é o prazo para o réu contestar?

Quinze dias (art. 335 do CPC), com o termo inicial conforme a audiência de conciliação, o pedido de cancelamento dela ou a data do art. 231.

Qual é o prazo de prescrição da ação de cobrança?

Depende da pretensão. Dívida líquida em instrumento público ou particular prescreve em 5 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil); aluguéis, em 3 anos (art. 206, § 3º, I); e, sem prazo especial, vale o de 10 anos (art. 205).

O que fica de pé nesta peça

A ação de cobrança é a via mais longa, e por isso a escolha dela precisa ser consciente: sem título e sem prova escrita, ela é o caminho; com prova escrita, a monitória costuma chegar antes; com título, a execução começa pela penhora. Definida a via, a qualidade da inicial está na conta do pedido e na prova de cada parte dela.

A inicial de cobrança montada parte por parte

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