Súmula 17 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quando a falsificação de um documento é usada apenas para praticar um estelionato e se esgota nele, sem poder causar novo dano, o réu responde só pelo estelionato. O crime de falso é absorvido pelo crime-fim. Se o documento falso ainda puder ser usado para outras fraudes, a absorção não ocorre.
Como o STJ tem aplicado
3 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgRg no REsp 2.240.517STJ, AgRg no REsp n. 2.240.517, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AgRg no REsp 2.266.201STJ, AgRg no REsp n. 2.266.201, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 01/07/2026.
- AgRg no REsp 2.256.165STJ, AgRg no REsp n. 2.256.165, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/05/2026, DJEN de 02/06/2026.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.