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Súmula 17 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

O que a súmula resolve

Quando a falsificação de um documento é usada apenas para praticar um estelionato e se esgota nele, sem poder causar novo dano, o réu responde só pelo estelionato. O crime de falso é absorvido pelo crime-fim. Se o documento falso ainda puder ser usado para outras fraudes, a absorção não ocorre.

Como o STJ tem aplicado

3 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgRg no REsp 2.240.517STJ, AgRg no REsp n. 2.240.517, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AgRg no REsp 2.266.201STJ, AgRg no REsp n. 2.266.201, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 01/07/2026.
  • AgRg no REsp 2.256.165STJ, AgRg no REsp n. 2.256.165, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/05/2026, DJEN de 02/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 17 do Superior Tribunal de Justiça: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido." (STJ, Súmula n. 17).

Só a referência

STJ, Súmula n. 17.

Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.