Súmula 444 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Inquéritos policiais e ações penais ainda em andamento não podem ser usados para aumentar a pena-base do réu, porque não há condenação definitiva. Usá-los como maus antecedentes ou como indicativo de conduta social negativa violaria a presunção de inocência. O enunciado é frequente na revisão da dosimetria da pena.
Como o STJ tem aplicado
19 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AgRg no HC 1.088.101STJ, EDcl no AgRg no HC n. 1.088.101, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
- AgRg no AREsp 3.272.474STJ, AgRg no AREsp n. 3.272.474, Rel. Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
- AgRg no HC 1.068.054STJ, AgRg no HC n. 1.068.054, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AgRg no HC 1.098.723STJ, AgRg no HC n. 1.098.723, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 19/08/2026.
- AREsp 3.070.281STJ, AREsp n. 3.070.281, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.