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Súmula 593 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

O que a súmula resolve

O estupro de vulnerável se configura com qualquer ato sexual com menor de 14 anos, independentemente de consentimento da vítima, de experiência sexual anterior ou de relacionamento amoroso com o agente. Esses fatores não afastam o crime nem reduzem a proteção da vítima.

Como o STJ tem aplicado

28 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.279.610STJ, REsp n. 2.279.610, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • AgRg no HC 1.019.386STJ, AgRg no HC n. 1.019.386, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgRg no REsp 1.995.824STJ, AgRg no REsp n. 1.995.824, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgRg no REsp 2.155.987STJ, AgRg no REsp n. 2.155.987, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AgRg no REsp 2.226.391STJ, AgRg no REsp n. 2.226.391, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 593 do Superior Tribunal de Justiça: "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente." (STJ, Súmula n. 593).

Só a referência

STJ, Súmula n. 593.

Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.