Súmula 598 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Para obter judicialmente a isenção do imposto de renda por doença grave, não é obrigatório apresentar laudo médico oficial. O juiz pode reconhecer a doença com base em outras provas, como laudos particulares e exames.
Como o STJ tem aplicado
2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AREsp 3.220.115STJ, AREsp n. 3.220.115, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
- REsp 2.152.178STJ, REsp n. 2.152.178, Rel. Min. Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 07/10/2025, DJEN de 13/10/2025.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.