Súmula 619 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quem ocupa indevidamente um bem público não tem posse, mas mera detenção precária. Por isso, não pode reter o bem nem pedir indenização pelas construções e benfeitorias que fez nele.
Como o STJ tem aplicado
14 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no AREsp 2.508.091STJ, AgInt no AREsp n. 2.508.091, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AREsp 3.187.744STJ, AREsp n. 3.187.744, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 08/07/2026.
- AgInt no REsp 2.114.413STJ, AgInt no REsp n. 2.114.413, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AgInt no REsp 2.185.184STJ, AgInt no REsp n. 2.185.184, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 30/06/2026.
- AREsp 3.002.047STJ, AREsp n. 3.002.047, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/03/2026, DJEN de 07/04/2026.
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Com o enunciado
Só a referência
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.