Tema Repetitivo 1079 do STJ
Tema repetitivo · Primeira Seção · Acórdão Publicado
Tese firmada
i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; eiii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoPrimeira Seção
- Julgamento13/03/2024
- Acórdão publicado02/05/2024
- SituaçãoAcórdão Publicado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
As contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão sujeitas ao teto de vinte salários mínimos desde o Decreto-Lei 2.318/1986, que revogou esse limite para elas. A fonte registra modulação dos efeitos para empresas que tinham decisão favorável até o início do julgamento.
Questão submetida a julgamento
Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).
Como o STJ tem aplicado
12 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.254.863STJ, REsp n. 2.254.863, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 22/04/2026, DJEN de 28/04/2026.
- REsp 2.185.634STJ, REsp n. 2.185.634, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/02/2026, DJEN de 19/02/2026.
- REsp 2.187.625STJ, REsp n. 2.187.625, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/02/2026, DJEN de 19/02/2026.
- REsp 2.187.646STJ, REsp n. 2.187.646, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/02/2026, DJEN de 19/02/2026.
- REsp 2.188.421STJ, REsp n. 2.188.421, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 11/02/2026, DJEN de 19/02/2026.
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