Súmula 241 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
A mesma condenação anterior não pode ser usada duas vezes contra o réu: como agravante da reincidência e, ao mesmo tempo, como maus antecedentes na pena-base. Isso seria punir duas vezes pelo mesmo fato.
Como o STJ tem aplicado
2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgRg no RHC 227.470STJ, AgRg no RHC n. 227.470, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 23/06/2026.
- AgRg no REsp 2.014.494STJ, AgRg no REsp n. 2.014.494, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 03/06/2026, DJEN de 10/06/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.