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Súmula 241 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

O que a súmula resolve

A mesma condenação anterior não pode ser usada duas vezes contra o réu: como agravante da reincidência e, ao mesmo tempo, como maus antecedentes na pena-base. Isso seria punir duas vezes pelo mesmo fato.

Como o STJ tem aplicado

2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgRg no RHC 227.470STJ, AgRg no RHC n. 227.470, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 23/06/2026.
  • AgRg no REsp 2.014.494STJ, AgRg no REsp n. 2.014.494, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 03/06/2026, DJEN de 10/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 241 do Superior Tribunal de Justiça: "A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial." (STJ, Súmula n. 241).

Só a referência

STJ, Súmula n. 241.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.