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Súmula 309 do STJ

Súmula · Redação alterada

Enunciado

O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

O que a súmula resolve

A prisão civil do devedor de alimentos só pode ser pedida pelas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e pelas que vencerem durante o processo. Dívidas alimentares mais antigas continuam cobráveis, mas pelo rito da penhora. O CPC de 2015 incorporou a mesma regra ao art. 528, § 7º.

Como o STJ tem aplicado

43 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no RHC 228.585STJ, AgInt no RHC n. 228.585, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt no HC 1.100.020STJ, AgInt no HC n. 1.100.020, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt no HC 1.094.847STJ, AgInt no HC n. 1.094.847, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AgInt no RHC 216.264STJ, AgInt no RHC n. 216.264, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AgInt no HC 1.088.244STJ, AgInt no HC n. 1.088.244, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 309 do Superior Tribunal de Justiça: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo." (STJ, Súmula n. 309).

Só a referência

STJ, Súmula n. 309.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.