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Súmula 430 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

O que a súmula resolve

O simples não pagamento de tributo pela empresa não torna o sócio-gerente responsável pela dívida. Para responsabilizá-lo, é preciso demonstrar que agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Não pagar o tributo, sozinho, não é essa infração.

Como o STJ tem aplicado

3 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.194.361STJ, REsp n. 2.194.361, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 11/03/2026, DJEN de 16/03/2026.
  • AREsp 2.331.664STJ, AREsp n. 2.331.664, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 10/03/2026, DJEN de 19/03/2026.
  • REsp 2.171.879STJ, REsp n. 2.171.879, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 17/12/2025, DJEN de 22/12/2025.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 430 do Superior Tribunal de Justiça: "O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente." (STJ, Súmula n. 430).

Só a referência

STJ, Súmula n. 430.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.