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Súmula 435 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

O que a súmula resolve

A empresa que deixa de funcionar no endereço cadastrado no fisco, sem comunicar os órgãos competentes, presume-se dissolvida de forma irregular. Essa presunção autoriza a Fazenda a redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente. O sócio pode afastar a presunção demonstrando que a empresa continua ativa ou que foi regularmente encerrada.

Como o STJ tem aplicado

12 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no REsp 2.219.118STJ, AgInt no REsp n. 2.219.118, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • AgInt no REsp 2.165.948STJ, AgInt no REsp n. 2.165.948, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 16/07/2026.
  • AgInt no REsp 2.240.834STJ, AgInt no REsp n. 2.240.834, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • EDcl no REsp 2.183.247STJ, EDcl no REsp n. 2.183.247, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • REsp 1.873.187STJ, REsp n. 1.873.187, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 07/05/2026, DJEN de 01/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 435 do Superior Tribunal de Justiça: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." (STJ, Súmula n. 435).

Só a referência

STJ, Súmula n. 435.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.