Súmula 435 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
A empresa que deixa de funcionar no endereço cadastrado no fisco, sem comunicar os órgãos competentes, presume-se dissolvida de forma irregular. Essa presunção autoriza a Fazenda a redirecionar a execução fiscal ao sócio-gerente. O sócio pode afastar a presunção demonstrando que a empresa continua ativa ou que foi regularmente encerrada.
Como o STJ tem aplicado
12 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no REsp 2.219.118STJ, AgInt no REsp n. 2.219.118, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AgInt no REsp 2.165.948STJ, AgInt no REsp n. 2.165.948, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 01/07/2026, DJEN de 16/07/2026.
- AgInt no REsp 2.240.834STJ, AgInt no REsp n. 2.240.834, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- EDcl no REsp 2.183.247STJ, EDcl no REsp n. 2.183.247, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- REsp 1.873.187STJ, REsp n. 1.873.187, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 07/05/2026, DJEN de 01/06/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.