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Súmula 659 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.

O que a súmula resolve

No crime continuado, o aumento da pena segue o número de crimes: um sexto para duas infrações, um quinto para três, um quarto para quatro, um terço para cinco, metade para seis e dois terços para sete ou mais. O enunciado padroniza a fração para evitar escolhas arbitrárias.

Como o STJ tem aplicado

17 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.257.085STJ, REsp n. 2.257.085, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 26/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.242.640STJ, AgRg no AREsp n. 3.242.640, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.218.773STJ, AgRg no AREsp n. 3.218.773, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.239.952STJ, AgRg no AREsp n. 3.239.952, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
  • EDcl no AgRg no AREsp 3.076.298STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 3.076.298, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 659 do Superior Tribunal de Justiça: "A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações." (STJ, Súmula n. 659).

Só a referência

STJ, Súmula n. 659.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.