Súmula 440 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, o juiz não pode impor regime inicial mais severo do que o previsto para a pena aplicada usando só a gravidade abstrata do crime. Para regime mais gravoso, é preciso fundamentação concreta.
Como o STJ tem aplicado
31 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgRg no HC 755.991STJ, AgRg no HC n. 755.991, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AgRg no HC 1.072.810STJ, AgRg no HC n. 1.072.810, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AgRg no HC 1.091.508STJ, AgRg no HC n. 1.091.508, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 19/08/2026.
- AgRg no HC 1.089.227STJ, AgRg no HC n. 1.089.227, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 21/08/2026.
- AgRg no HC 1.091.524STJ, AgRg no HC n. 1.091.524, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 13/08/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.