Tema Repetitivo 929 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Mérito Julgado
Ainda sem tese firmada
Discussão quanto às hipóteses de aplicação da repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC.- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento15/09/2026
- SituaçãoMérito Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que está em julgamento
A questão submetida é saber em que situações se aplica a devolução em dobro do art. 42, parágrafo único, do CDC, quando o consumidor paga uma cobrança indevida. Conforme a fonte, o mérito foi julgado e o acórdão aguarda publicação, por isso a tese ainda não consta do registro oficial. Até lá, vale conferir a situação atualizada no site do STJ antes de citar.
Suspensão de processos
O Ministro relator determinou: "Restringe-se a ordem suspensão de processos determinada na primeira afetação com base no art. 1.037, inciso II, do CPC/2015, para que a suspensão incida somente após a interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, permanecendo-se os autos nos respectivos Tribunais, para posterior juízo de retratação/conformidade, após o julgamento do Tema 929/STJ." (acórdão publicado no DJe de 14/05/2021).
Como o STJ tem aplicado
15 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AREsp 2.930.986STJ, EDcl no AREsp n. 2.930.986, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 3.108.932STJ, AREsp n. 3.108.932, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AREsp 2.754.073STJ, AREsp n. 2.754.073, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AREsp 2.484.557STJ, AREsp n. 2.484.557, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- EDcl no AREsp 2.692.360STJ, EDcl no AREsp n. 2.692.360, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
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Só a referência
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Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
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