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Tema Repetitivo 1061 do STJ

Tema repetitivo · Segunda Seção · Trânsito em Julgado

Tese firmada

Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).

O que o tema resolve

Quando o consumidor diz que não é dele a assinatura de um contrato bancário juntado pelo banco, cabe ao banco provar que a assinatura é autêntica, em geral por perícia grafotécnica. A regra decorre do art. 429, II, do CPC: quem produziu o documento arca com o ônus de provar sua autenticidade.

Questão submetida a julgamento

Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).

Suspensão de processos

Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).

Como o STJ tem aplicado

46 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no REsp 2.250.438STJ, AgInt no REsp n. 2.250.438, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 25/06/2026.
  • AgInt no REsp 2.250.408STJ, AgInt no REsp n. 2.250.408, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • EDcl no AREsp 3.002.624STJ, EDcl no AREsp n. 3.002.624, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AgInt no AREsp 2.880.843STJ, AgInt no AREsp n. 2.880.843, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AREsp 3.138.547STJ, AREsp n. 3.138.547, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 29/06/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 1061, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)." (STJ, Tema Repetitivo n. 1061, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, acórdão publicado em 09/12/2021).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 1061, Segunda Seção, julgado em 24/11/2021, acórdão publicado em 09/12/2021.

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