Tema Repetitivo 1061 do STJ
Tema repetitivo · Segunda Seção · Trânsito em Julgado
Tese firmada
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoSegunda Seção
- Julgamento24/11/2021
- Acórdão publicado09/12/2021
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Quando o consumidor diz que não é dele a assinatura de um contrato bancário juntado pelo banco, cabe ao banco provar que a assinatura é autêntica, em geral por perícia grafotécnica. A regra decorre do art. 429, II, do CPC: quem produziu o documento arca com o ônus de provar sua autenticidade.
Questão submetida a julgamento
Se nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante do contrato juntado ao processo, cabe à instituição financeira/ré o ônus de provar essa autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369).
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão dos processos pendentes perante o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. (acórdão publicado no DJe de 8/9/2020).
Como o STJ tem aplicado
46 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no REsp 2.250.438STJ, AgInt no REsp n. 2.250.438, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 25/06/2026.
- AgInt no REsp 2.250.408STJ, AgInt no REsp n. 2.250.408, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- EDcl no AREsp 3.002.624STJ, EDcl no AREsp n. 3.002.624, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AgInt no AREsp 2.880.843STJ, AgInt no AREsp n. 2.880.843, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AREsp 3.138.547STJ, AREsp n. 3.138.547, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 29/06/2026.
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