Lavro
← temas repetitivos do stj

Tema Repetitivo 28 do STJ

Tema repetitivo · Segunda Seção · Trânsito em Julgado

Tese firmada

O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.

O que o tema resolve

Nos contratos bancários, se forem reconhecidas cobranças abusivas no período normal do contrato, como juros remuneratórios ou capitalização indevidos, o devedor não fica em mora. A abusividade afasta os efeitos da mora, como a cobrança de encargos moratórios.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.

Como o STJ tem aplicado

21 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt nos EDcl na TutAntAnt 791STJ, AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 791, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • AgInt nos EDcl no REsp 2.214.495STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.214.495, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AREsp 3.125.028STJ, AREsp n. 3.125.028, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 09/06/2026.
  • AgInt no REsp 2.238.610STJ, AgInt no REsp n. 2.238.610, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 08/06/2026.
  • AREsp 3.099.638STJ, AREsp n. 3.099.638, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 09/06/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 28, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora." (STJ, Tema Repetitivo n. 28, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, acórdão publicado em 10/03/2009).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 28, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, acórdão publicado em 10/03/2009.

Relacionados

Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Dados do Superior Tribunal de Justiça, Portal de Dados Abertos (dadosabertos.web.stj.jus.br), licença Creative Commons Atribuição. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.