Tema Repetitivo 28 do STJ
Tema repetitivo · Segunda Seção · Trânsito em Julgado
Tese firmada
O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoSegunda Seção
- Julgamento22/10/2008
- Acórdão publicado10/03/2009
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Nos contratos bancários, se forem reconhecidas cobranças abusivas no período normal do contrato, como juros remuneratórios ou capitalização indevidos, o devedor não fica em mora. A abusividade afasta os efeitos da mora, como a cobrança de encargos moratórios.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca dos juros remuneratórios, da capitalização de juros e da mora em ações que digam respeito a contratos bancários.
Como o STJ tem aplicado
21 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt nos EDcl na TutAntAnt 791STJ, AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 791, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
- AgInt nos EDcl no REsp 2.214.495STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.214.495, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AREsp 3.125.028STJ, AREsp n. 3.125.028, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 09/06/2026.
- AgInt no REsp 2.238.610STJ, AgInt no REsp n. 2.238.610, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 08/06/2026.
- AREsp 3.099.638STJ, AREsp n. 3.099.638, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 09/06/2026.
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