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Súmula 286 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

O que a súmula resolve

Renegociar um contrato bancário ou assinar uma confissão de dívida não impede o devedor de discutir ilegalidades dos contratos anteriores, como juros abusivos. A renegociação não valida o que era ilegal na dívida de origem.

Como o STJ tem aplicado

25 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt nos EDcl no REsp 2.191.437STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.191.437, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AgInt no AREsp 3.111.429STJ, AgInt no AREsp n. 3.111.429, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AREsp 2.943.642STJ, AREsp n. 2.943.642, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AgInt no AREsp 3.099.428STJ, AgInt no AREsp n. 3.099.428, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • REsp 2.255.950STJ, REsp n. 2.255.950, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 09/07/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 286 do Superior Tribunal de Justiça: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores." (STJ, Súmula n. 286).

Só a referência

STJ, Súmula n. 286.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.