Súmula 286 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Renegociar um contrato bancário ou assinar uma confissão de dívida não impede o devedor de discutir ilegalidades dos contratos anteriores, como juros abusivos. A renegociação não valida o que era ilegal na dívida de origem.
Como o STJ tem aplicado
25 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt nos EDcl no REsp 2.191.437STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.191.437, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.111.429STJ, AgInt no AREsp n. 3.111.429, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 2.943.642STJ, AREsp n. 2.943.642, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AgInt no AREsp 3.099.428STJ, AgInt no AREsp n. 3.099.428, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- REsp 2.255.950STJ, REsp n. 2.255.950, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 09/07/2026.
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.