Procuração ad judicia et extra: modelo comentado
Os poderes especiais do art. 105 do CPC, o que muda com a cláusula et extra, firma, validade e substabelecimento, com modelo comentado bloco a bloco.
Documentos do escritório · 11 min · 22/09/2026 · atualizado em 22/09/2026
O que é a procuração ad judicia
A procuração ad judicia é o instrumento pelo qual a parte constitui advogado para representá-la em juízo. A cláusula ad judicia dá os poderes gerais para o foro: pelo art. 105 do CPC, ela habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica. Esses nove atos só valem se estiverem em cláusula específica. O acréscimo et extra estende o mandato para fora do processo: órgãos públicos, cartórios e pessoas jurídicas de direito privado.
A exigência de procuração vem de dois lados. O art. 104 do CPC diz que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente, caso em que deve exibi-la em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz. O art. 287 manda que a petição inicial venha acompanhada de procuração com os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico. E o art. 5º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) diz que o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato. O Código Civil trata o mandato judicial como subordinado à legislação processual e, só supletivamente, às regras civis (art. 692).
Ad judicia e et extra: o que cada cláusula alcança
As duas expressões aparecem juntas em quase todo modelo, e isso nem sempre é o que o caso pede. A diferença prática:
| Ponto | Ad judicia | Ad judicia et extra |
|---|---|---|
| Onde vale | Em juízo: qualquer juízo, instância ou tribunal | Em juízo e fora dele: órgãos públicos, autarquias, cartórios, empresas |
| Base legal | CPC, art. 105; Lei 8.906/1994, art. 5º, § 2º | As mesmas, mais as regras do mandato no Código Civil (arts. 653 e seguintes) |
| Quando usar | Ação a propor ou defesa em processo já ajuizado | Quando o caso exige requerimento administrativo, certidão, notificação ou negociação antes ou ao lado do processo |
| Firma reconhecida | O CPC não exige | O terceiro com quem o advogado tratar pode exigir (Código Civil, art. 654, § 2º) |
| Limite | Os nove atos do art. 105 dependem de cláusula específica | Ato que a lei exige por forma especial pede procuração na mesma forma (Código Civil, art. 657) |
O último ponto da tabela é o que mais pega. Pelo art. 657 do Código Civil, a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Se o ato extrajudicial exige escritura pública, a procuração particular com cláusula et extra não serve para ele, por mais amplo que seja o texto. A cláusula et extra é para a representação administrativa do dia a dia do caso, não um cheque em branco.
E a cláusula extra pesa para o cliente: quanto mais amplo o mandato, mais o advogado responde pelo que fizer com ele. Se o caso é só judicial, a procuração só ad judicia é a escolha mais limpa.
Os poderes especiais do art. 105 do CPC
A lista do art. 105, caput, é fechada, e o texto exige que esses poderes "constem de cláusula específica". Fórmula genérica como "com poderes especiais" ou "com os poderes da cláusula ad judicia et extra, inclusive os especiais" não diz quais, e é exatamente o que a parte contrária ataca. Escreva cada poder que o cliente autoriza, e só esses:
| Poder especial | O que permite | Quando incluir |
|---|---|---|
| Receber citação | Ser citado em nome da parte | Cliente que viaja, mora fora ou é pessoa jurídica com recepção instável. Pense duas vezes: o prazo passa a correr a partir de você |
| Confessar | Admitir fato contrário ao interesse do cliente | Raramente. Só com instrução clara do cliente para o caso |
| Reconhecer a procedência do pedido | Aceitar o pedido do autor | Réu que já decidiu não resistir. Melhor em procuração específica para o caso |
| Transigir | Fazer acordo, judicial ou extrajudicial | Quase sempre. Sem ele, a audiência de conciliação vira reunião para ligar para o cliente |
| Desistir | Desistir da ação ou do recurso | Na maioria das procurações de autor |
| Renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação | Abrir mão do próprio direito, com efeito de mérito | Só com autorização expressa. É o poder mais grave da lista |
| Receber | Receber valores em nome do cliente | Quando o levantamento de valores passa pelo escritório, combinado com o contrato de honorários |
| Dar quitação | Declarar o crédito satisfeito | Junto com receber. Receber sem poder quitar deixa o pagamento pela metade |
| Firmar compromisso | Submeter a questão à arbitragem | Caso com cláusula ou possibilidade de arbitragem |
| Assinar declaração de hipossuficiência econômica | Assinar a declaração no lugar do cliente | Sempre que for pedir gratuidade e o cliente não puder assinar de próprio punho |
Dois detalhes que modelo antigo esquece. Primeiro: o poder de transigir não importa o de firmar compromisso (Código Civil, art. 661, § 2º), então acordo e arbitragem entram como poderes separados. Segundo: a declaração de hipossuficiência entrou na lista com o CPC de 2015, e procuração copiada de modelo anterior não traz essa cláusula. Veja como ela se liga ao pedido de gratuidade no guia da declaração de hipossuficiência.
O que o instrumento precisa conter
O CPC e o Estatuto da Advocacia dizem o que não pode faltar; o Código Civil completa, para o instrumento particular, o que ele deve indicar. O checklist:
- Qualificação completa do outorgante. Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço. Pessoa jurídica: razão social, CNPJ, sede e o representante legal que assina, com o ato societário que lhe dá poderes. O Código Civil pede a qualificação do outorgante e do outorgado no instrumento particular (art. 654, § 1º).
- Nome do advogado, número de inscrição na OAB e endereço completo. É requisito do art. 105, § 2º, do CPC. O art. 287 acrescenta os endereços eletrônico e não eletrônico quando a procuração acompanha a inicial.
- A sociedade de advogados, se houver. Nome, número de registro na OAB e endereço completo (CPC, art. 105, § 3º). A procuração é outorgada individualmente aos advogados e apenas indica a sociedade de que fazem parte (Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º).
- Os poderes gerais para o foro. A cláusula ad judicia, com ou sem a extensão et extra.
- Os poderes especiais escolhidos, por extenso. Um a um, com o texto do art. 105.
- A finalidade, quando a procuração é para um caso. O Código Civil pede o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes (art. 654, § 1º).
- A regra do substabelecimento. Permitido com ou sem reserva, só com reserva, ou vedado.
- Lugar, data e assinatura do outorgante. O instrumento particular vale desde que tenha a assinatura do outorgante (Código Civil, art. 654, caput) e deve indicar o lugar onde foi passado e a data (§ 1º).
Modelo comentado de procuração ad judicia et extra
A estrutura abaixo é a mesma que o Lavro usa: qualificação, outorgados, poderes e, se for o caso, finalidade. Os colchetes são o que você preenche; os comentários vêm depois de cada bloco.
Título e partes
PROCURAÇÃO AD JUDICIA ET EXTRA. OUTORGANTE: [nome completo], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº [número e órgão expedidor], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo com CEP], e-mail [e-mail]. OUTORGADOS: [nome do advogado], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], e [nome do segundo advogado], advogado(a), inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [número], integrantes da sociedade de advogados [razão social], registrada na OAB/[UF] sob o nº [número], todos com endereço profissional em [endereço completo com CEP] e endereço eletrônico [e-mail].
Se o caso é só judicial, o título fica "Procuração ad judicia" e o parágrafo de poderes perde a parte extrajudicial. A sociedade aparece integrando os outorgados, nunca como outorgada: quem recebe os poderes é o advogado, pessoa física. Com mais de um advogado, diga se agem em conjunto ou separadamente, para ninguém discutir depois se um ato precisava de duas assinaturas.
Poderes gerais e especiais
PODERES: pelo presente instrumento particular, o OUTORGANTE nomeia e constitui seus bastantes procuradores os OUTORGADOS, a quem confere os poderes da cláusula ad judicia et extra, para o foro em geral, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras até decisão final, com os recursos cabíveis, bem como para representá-lo perante órgãos e repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, cartórios e pessoas jurídicas de direito privado, em tudo o que se relacione com o objeto deste mandato. Ficam conferidos, ainda, em cláusula específica e para os fins do art. 105 do Código de Processo Civil, os poderes especiais para transigir, desistir, receber, dar quitação e firmar compromisso. Os outorgados podem agir em conjunto ou separadamente. É permitido o substabelecimento, com ou sem reserva de iguais poderes.
A frase "em cláusula específica e para os fins do art. 105" amarra os poderes especiais ao dispositivo e tira a dúvida sobre a intenção do outorgante. A lista do exemplo é a que costuma servir a procuração de autor; tire ou acrescente conforme o que o cliente de fato autorizou. Se vai pedir gratuidade assinando por ele, acrescente "assinar declaração de hipossuficiência econômica".
Finalidade, quando é para um caso
FINALIDADE: os poderes deste instrumento destinam-se, em especial, a [propor ação de cobrança em face de (réu), perante o foro de (comarca)].
A procuração geral para o foro não precisa desse bloco. Use a finalidade quando o cliente quer limitar o mandato a um caso, ou quando os poderes especiais só fazem sentido naquela causa (reconhecer a procedência do pedido é o exemplo típico).
Local, data e assinatura
[Cidade]/[UF], [data por extenso]. [Assinatura do OUTORGANTE].
Assina só quem outorga. O advogado não assina a procuração; ele a aceita ao usá-la. Sem data e sem lugar, o instrumento particular fica sem dois dos elementos que o art. 654, § 1º, do Código Civil manda indicar.
Gere a procuração com os poderes que o caso pede
O Lavro monta a procuração a partir da qualificação do cliente e dos advogados do escritório: você escolhe se é geral ou para um caso, se inclui a cláusula et extra, marca os poderes especiais na lista do art. 105 do CPC e define a regra do substabelecimento. O texto sai no singular ou no plural e no gênero certo, e aponta se falta a OAB de algum outorgado.
Montar uma procuração na demonstraçãoReconhecimento de firma e assinatura digital
O art. 105 do CPC fala em procuração "outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte", e não exige firma reconhecida. Para a atuação em juízo, a procuração particular simplesmente assinada basta pelo texto do código. Exigir reconhecimento de firma para juntar procuração ad judicia no processo, como ainda se vê em balcão e em modelo antigo, não tem apoio na lei processual.
Fora do processo a regra é outra. Pelo art. 654, § 2º, do Código Civil, o terceiro com quem o mandatário tratar pode exigir que a procuração traga a firma reconhecida. É por isso que cartório, banco e alguns órgãos pedem firma na procuração com cláusula et extra. Se você já sabe que vai usar o instrumento fora do processo, reconhecer a firma na assinatura evita voltar ao cliente.
Quanto à assinatura digital, o art. 105, § 1º, do CPC diz que a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei. Na prática, confirme o tipo de assinatura eletrônica que o tribunal aceita antes de mandar assinar: a exigência varia, e o que vale para o protocolo eletrônico nem sempre vale para o cartório.
Validade da procuração e fases do processo
A lei não fixa prazo de validade para a procuração ad judicia. O mandato cessa pelas hipóteses do art. 682 do Código Civil: revogação ou renúncia, morte ou interdição de uma das partes, mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes ou o mandatário a exercê-los, e término do prazo ou conclusão do negócio. Se o instrumento não traz prazo, não há data de vencimento.
Dentro do processo, o art. 105, § 4º, do CPC resolve a dúvida mais comum: salvo disposição expressa em sentido contrário no próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive o cumprimento de sentença. Não é preciso nova procuração para executar. O que acontece com frequência é o terceiro, no uso extrajudicial, pedir instrumento recente; isso é exigência de quem recebe, não regra do mandato.
Substabelecimento com e sem reserva
Substabelecer é transferir, total ou parcialmente, os poderes recebidos a outro advogado. O Código Civil permite substabelecer por instrumento particular mesmo quando o mandato foi dado por instrumento público (art. 655). A escolha do que a procuração diz sobre isso tem efeito de responsabilidade:
- Com reserva de poderes. O advogado original continua no caso e divide a atuação com o substabelecido. Pelo art. 26 da Lei 8.906/1994, o substabelecido com reserva não pode cobrar honorários sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento, salvo se tiver contrato celebrado com o cliente.
- Sem reserva de poderes. O advogado original sai do caso e o substabelecido assume. O Código de Ética e Disciplina da OAB exige, para o substabelecimento sem reserva, o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. Não faça sem avisá-lo.
- Vedado. Se a procuração proíbe e o advogado substabelece mesmo assim, responde ao cliente pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, mesmo os provenientes de caso fortuito, salvo provando que o dano teria acontecido de qualquer forma (Código Civil, art. 667, § 1º).
- Permitido. Havendo poder de substabelecer, os danos causados pelo substabelecido só são imputáveis ao advogado original se ele tiver agido com culpa na escolha do substituto ou nas instruções dadas (Código Civil, art. 667, § 2º).
Para escritório com mais de um advogado, a regra "permitido, com ou sem reserva" é a mais prática, e outorgar a procuração desde o início a todos que vão atuar reduz a necessidade de substabelecer.
Sete erros que viram vício de representação
- Outorgar a procuração à sociedade de advogados. A procuração é outorgada individualmente aos advogados e indica a sociedade (Lei 8.906/1994, art. 15, § 3º). A sociedade entra no texto, não no lugar do outorgado.
- Escrever "com poderes especiais" sem dizer quais. O art. 105 do CPC exige cláusula específica. Poder que não está escrito não foi dado.
- Esquecer a declaração de hipossuficiência na lista. Modelo anterior ao CPC de 2015 não tem esse poder, e assinar a declaração pelo cliente sem ele é atacável.
- Tratar transigir e firmar compromisso como a mesma coisa. O poder de transigir não importa o de firmar compromisso (Código Civil, art. 661, § 2º).
- Omitir o número da OAB ou o endereço completo do advogado. Requisitos do art. 105, § 2º, do CPC. Com sociedade, também o registro e o endereço dela (§ 3º).
- Deixar a procuração sem data e sem lugar. O Código Civil manda indicar os dois no instrumento particular (art. 654, § 1º).
- Não juntar a procuração do agravado no agravo de instrumento. O art. 1.017, I, do CPC exige cópia das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Se alguma não existe nos autos, a declaração de inexistência feita pelo advogado do agravante entra no lugar (inciso II).
Perguntas frequentes
Precisa reconhecer firma na procuração ad judicia?
Para atuar em juízo, não pelo texto do CPC: o art. 105 fala em procuração outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, sem exigir reconhecimento de firma. Fora do processo, o art. 654, § 2º, do Código Civil permite que o terceiro com quem o advogado tratar exija firma reconhecida, e é por isso que cartórios e bancos costumam pedir na procuração com cláusula et extra.
Qual a validade de uma procuração ad judicia?
A lei não fixa prazo. O mandato cessa nas hipóteses do art. 682 do Código Civil, como revogação, renúncia, morte ou interdição, ou término do prazo se o instrumento tiver um. No processo, o art. 105, § 4º, do CPC diz que a procuração da fase de conhecimento vale para todas as fases, inclusive o cumprimento de sentença, salvo disposição expressa em contrário no instrumento.
Qual a diferença entre procuração ad judicia e ad judicia et extra?
A ad judicia dá os poderes gerais para o foro: atuar em qualquer juízo, instância ou tribunal. A et extra estende o mandato para fora do processo, como órgãos públicos, autarquias, cartórios e empresas. Em nenhuma das duas estão incluídos os poderes especiais do art. 105 do CPC, que precisam de cláusula específica.
O advogado pode levantar alvará com procuração ad judicia simples?
Não com os poderes gerais. Receber e dar quitação estão entre os atos que o art. 105 do CPC exclui da procuração geral para o foro e exige em cláusula específica. Sem esses poderes escritos, o levantamento em nome do advogado não tem base no instrumento.
A procuração pode ser outorgada ao escritório?
Não. O art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994 manda outorgar a procuração individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade de que façam parte. O art. 105, § 3º, do CPC exige, nesse caso, o nome da sociedade, o número de registro na OAB e o endereço completo.
O advogado pode atuar sem procuração?
Só em situação excepcional. O art. 104 do CPC permite postular sem procuração para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato urgente, com a obrigação de exibir o instrumento em 15 dias, prorrogáveis por igual período por despacho do juiz. Ato não ratificado é ineficaz em relação à parte, e o advogado responde pelas despesas e por perdas e danos.
Onde o gerador entra no seu fluxo
Procuração é o documento que todo caso tem e que quase ninguém relê: sai do mesmo arquivo há anos, com a lista de poderes de antes de 2015 e a sociedade no lugar dos advogados. No Lavro, a qualificação do cliente e a dos advogados do escritório ficam cadastradas uma vez, e a procuração sai com os requisitos do art. 105 do CPC no lugar: nome, OAB e endereço de cada outorgado, a sociedade só para constar, os poderes especiais que você marcou e a regra do substabelecimento. O assistente avisa se falta a OAB de algum outorgado ou se a procuração ficou sem advogado pessoa física.
O que a IA redige entra grifado e pendente, e você aprova, reescreve ou descarta parágrafo por parágrafo: documento com trecho pendente não fecha versão final. A versão final é um retrato imutável com trilha de auditoria, sai em Word e em PDF, pode ir para assinatura eletrônica e ser salva na pasta do cliente no Google Drive. A mesma qualificação alimenta a declaração de hipossuficiência, o contrato de honorários e as peças, como a contestação. Para comparar ferramentas, veja melhor IA para advogados.
Procuração com os poderes do art. 105 no lugar
Marque os poderes especiais, escolha a cláusula et extra e a regra do substabelecimento. O documento sai pronto para você revisar, sem criar conta.
Gerar procuração na demonstração