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Súmula 106 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência.

O que a súmula resolve

Se a ação foi proposta dentro do prazo, a demora da citação causada pelo próprio funcionamento da Justiça não prejudica o autor: não se reconhece prescrição nem decadência por isso. A proteção vale para atrasos do cartório ou do juízo, e não para a demora provocada pelo próprio autor.

Como o STJ tem aplicado

76 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.201.252STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.201.252, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • EDcl no REsp 2.191.148STJ, EDcl no REsp n. 2.191.148, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
  • REsp 2.233.876STJ, REsp n. 2.233.876, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • EDcl no AREsp 2.812.806STJ, EDcl no AREsp n. 2.812.806, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt no AREsp 2.959.641STJ, AgInt no AREsp n. 2.959.641, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 106 do Superior Tribunal de Justiça: "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência." (STJ, Súmula n. 106).

Só a referência

STJ, Súmula n. 106.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.