Súmula 235 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Processos conexos devem ser reunidos para julgamento conjunto, mas só enquanto ambos estiverem pendentes. Se um deles já foi julgado, não há mais reunião. O CPC de 2015 adotou a mesma regra no art. 55, § 1º.
Como o STJ tem aplicado
32 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- HC 1.038.252STJ, HC n. 1.038.252, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
- EDcl no AgRg no HC 1.061.076STJ, EDcl no AgRg no HC n. 1.061.076, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 12/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.164.164STJ, AgInt no AREsp n. 3.164.164, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AgRg no HC 1.061.076STJ, AgRg no HC n. 1.061.076, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 29/06/2026.
- AgInt nos EDcl no AREsp 2.957.743STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.957.743, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 29/06/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.