Súmula 383 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Nas ações conexas que envolvem interesse de criança ou adolescente, a competência é, em princípio, do foro de quem tem a guarda. A regra busca facilitar a defesa do menor e concentrar as ações no local onde ele vive.
Como o STJ tem aplicado
14 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- CC 215.326STJ, CC n. 215.326, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 10/06/2026, DJEN de 19/06/2026.
- AgInt no AREsp 3.060.769STJ, AgInt no AREsp n. 3.060.769, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/06/2026, DJEN de 12/06/2026.
- REsp 2.188.678STJ, REsp n. 2.188.678, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/06/2026, DJEN de 11/06/2026.
- CC 214.698STJ, CC n. 214.698, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 13/05/2026, DJEN de 18/05/2026.
- AgInt nos EDcl no CC 208.329STJ, AgInt nos EDcl no CC n. 208.329, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Seção, julgado em 13/05/2026, DJEN de 18/05/2026.
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.