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Súmula 150 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

O que a súmula resolve

Quando se discute se a União, uma autarquia ou uma empresa pública federal tem interesse para entrar no processo, quem decide é a Justiça Federal. Se ela concluir que não há esse interesse, o processo volta à Justiça Estadual. O juiz estadual não pode, sozinho, afastar o interesse do ente federal.

Como o STJ tem aplicado

65 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • CC 221.017STJ, CC n. 221.017, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • EDcl no AgInt na PET no CC 201.921STJ, EDcl no AgInt na PET no CC n. 201.921, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Segunda Seção, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AREsp 2.746.048STJ, AREsp n. 2.746.048, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • REsp 2.139.890STJ, REsp n. 2.139.890, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AgInt no CC 219.988STJ, AgInt no CC n. 219.988, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 16/06/2026, DJEN de 19/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 150 do Superior Tribunal de Justiça: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas." (STJ, Súmula n. 150).

Só a referência

STJ, Súmula n. 150.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.