Súmula 150 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quando se discute se a União, uma autarquia ou uma empresa pública federal tem interesse para entrar no processo, quem decide é a Justiça Federal. Se ela concluir que não há esse interesse, o processo volta à Justiça Estadual. O juiz estadual não pode, sozinho, afastar o interesse do ente federal.
Como o STJ tem aplicado
65 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- CC 221.017STJ, CC n. 221.017, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Primeira Seção, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- EDcl no AgInt na PET no CC 201.921STJ, EDcl no AgInt na PET no CC n. 201.921, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Segunda Seção, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AREsp 2.746.048STJ, AREsp n. 2.746.048, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- REsp 2.139.890STJ, REsp n. 2.139.890, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AgInt no CC 219.988STJ, AgInt no CC n. 219.988, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 16/06/2026, DJEN de 19/06/2026.
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Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.