Súmula 481 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter a justiça gratuita, mas precisa demonstrar que não consegue arcar com as custas do processo. Para a pessoa natural, a declaração de insuficiência é presumida verdadeira; para a empresa, não há essa presunção, e cabe a ela provar a dificuldade financeira com documentos.
Como o STJ tem aplicado
71 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no REsp 2.097.776STJ, EDcl no REsp n. 2.097.776, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AREsp 3.083.991STJ, AREsp n. 3.083.991, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AREsp 3.016.953STJ, AREsp n. 3.016.953, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.116.654STJ, AgInt no AREsp n. 3.116.654, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AgInt no AgInt no AREsp 2.498.077STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.498.077, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
Citação pronta
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.