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Súmula 481 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

O que a súmula resolve

A pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, pode obter a justiça gratuita, mas precisa demonstrar que não consegue arcar com as custas do processo. Para a pessoa natural, a declaração de insuficiência é presumida verdadeira; para a empresa, não há essa presunção, e cabe a ela provar a dificuldade financeira com documentos.

Como o STJ tem aplicado

71 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no REsp 2.097.776STJ, EDcl no REsp n. 2.097.776, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • AREsp 3.083.991STJ, AREsp n. 3.083.991, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • AREsp 3.016.953STJ, AREsp n. 3.016.953, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • AgInt no AREsp 3.116.654STJ, AgInt no AREsp n. 3.116.654, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt no AgInt no AREsp 2.498.077STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.498.077, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (STJ, Súmula n. 481).

Só a referência

STJ, Súmula n. 481.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.