Súmula 308 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
A hipoteca que a construtora dá ao banco financiador sobre o empreendimento não vale contra quem comprou a unidade, seja ela firmada antes ou depois da promessa de compra e venda. O comprador que pagou o imóvel não pode perdê-lo por uma dívida da construtora com o banco.
Como o STJ tem aplicado
42 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no REsp 2.128.625STJ, EDcl no REsp n. 2.128.625, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no REsp 2.227.712STJ, EDcl no REsp n. 2.227.712, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AgInt no AREsp 2.770.588STJ, AgInt no AREsp n. 2.770.588, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- REsp 2.221.233STJ, REsp n. 2.221.233, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- REsp 2.257.065STJ, REsp n. 2.257.065, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.