Súmula 543 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quando um contrato de compra de imóvel na planta, sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, é desfeito, as parcelas pagas devem ser devolvidas de imediato, e não só ao fim da obra. A devolução é integral se a culpa for da construtora ou incorporadora, e parcial se foi o comprador quem desistiu, com retenção de parte dos valores.
Como o STJ tem aplicado
137 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AREsp 3.010.491STJ, EDcl no AREsp n. 3.010.491, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no REsp 2.261.884STJ, EDcl no REsp n. 2.261.884, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no REsp 2.180.425STJ, EDcl no REsp n. 2.180.425, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- EDcl no AREsp 2.986.865STJ, EDcl no AREsp n. 2.986.865, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AgInt no REsp 2.225.595STJ, AgInt no REsp n. 2.225.595, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.