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Súmula 543 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

O que a súmula resolve

Quando um contrato de compra de imóvel na planta, sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, é desfeito, as parcelas pagas devem ser devolvidas de imediato, e não só ao fim da obra. A devolução é integral se a culpa for da construtora ou incorporadora, e parcial se foi o comprador quem desistiu, com retenção de parte dos valores.

Como o STJ tem aplicado

137 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no AREsp 3.010.491STJ, EDcl no AREsp n. 3.010.491, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • EDcl no REsp 2.261.884STJ, EDcl no REsp n. 2.261.884, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • EDcl no REsp 2.180.425STJ, EDcl no REsp n. 2.180.425, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • EDcl no AREsp 2.986.865STJ, EDcl no AREsp n. 2.986.865, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • AgInt no REsp 2.225.595STJ, AgInt no REsp n. 2.225.595, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 543 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador -integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento." (STJ, Súmula n. 543).

Só a referência

STJ, Súmula n. 543.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.