Súmula 84 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quem comprou um imóvel por compromisso de compra e venda e está na posse dele pode defendê-lo com embargos de terceiro contra uma penhora, mesmo que o contrato não tenha sido registrado no cartório. O enunciado protege o comprador que ainda não regularizou a escritura, mas que exerce a posse.
Como o STJ tem aplicado
14 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AREsp 2.499.562STJ, EDcl no AREsp n. 2.499.562, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AgInt no AREsp 3.126.925STJ, AgInt no AREsp n. 3.126.925, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AgInt no AREsp 2.648.880STJ, AgInt no AREsp n. 2.648.880, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
- EDcl no AREsp 3.018.835STJ, EDcl no AREsp n. 3.018.835, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 08/06/2026.
- AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.759.671STJ, AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.759.671, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 08/06/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.