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Súmula 375 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

O que a súmula resolve

Para reconhecer fraude à execução na venda de um bem do devedor, é preciso que a penhora tenha sido registrada antes da venda, ou então que se prove que o comprador sabia da execução e agiu de má-fé. O enunciado protege o terceiro que comprou de boa-fé sem nenhum registro que o alertasse, e orienta o credor a registrar a penhora o quanto antes.

Como o STJ tem aplicado

54 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no AREsp 3.030.956STJ, AgInt no AREsp n. 3.030.956, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AgInt nos EDcl no AREsp 2.509.845STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.509.845, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • REsp 2.213.704STJ, REsp n. 2.213.704, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AREsp 3.164.678STJ, AREsp n. 3.164.678, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • AgInt nos EREsp 2.186.521STJ, AgInt nos EREsp n. 2.186.521, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23/06/2026, DJEN de 26/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 375 do Superior Tribunal de Justiça: "O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (STJ, Súmula n. 375).

Só a referência

STJ, Súmula n. 375.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.