Súmula 375 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Para reconhecer fraude à execução na venda de um bem do devedor, é preciso que a penhora tenha sido registrada antes da venda, ou então que se prove que o comprador sabia da execução e agiu de má-fé. O enunciado protege o terceiro que comprou de boa-fé sem nenhum registro que o alertasse, e orienta o credor a registrar a penhora o quanto antes.
Como o STJ tem aplicado
54 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no AREsp 3.030.956STJ, AgInt no AREsp n. 3.030.956, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- AgInt nos EDcl no AREsp 2.509.845STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.509.845, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
- REsp 2.213.704STJ, REsp n. 2.213.704, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AREsp 3.164.678STJ, AREsp n. 3.164.678, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AgInt nos EREsp 2.186.521STJ, AgInt nos EREsp n. 2.186.521, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 23/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.