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Súmula 479 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O que a súmula resolve

O banco responde pelos danos causados ao cliente por fraudes e golpes praticados por terceiros dentro das operações bancárias, como abertura de conta ou empréstimo com documentos falsos, sem que o cliente precise provar culpa da instituição. A lógica é a do fortuito interno: o risco da fraude faz parte da própria atividade bancária e não afasta a responsabilidade do banco.

Como o STJ tem aplicado

89 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.269.263STJ, REsp n. 2.269.263, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • REsp 2.271.361STJ, REsp n. 2.271.361, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • REsp 2.268.608STJ, REsp n. 2.268.608, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • EDcl no REsp 2.160.925STJ, EDcl no REsp n. 2.160.925, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
  • REsp 2.252.998STJ, REsp n. 2.252.998, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 479 do Superior Tribunal de Justiça: "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (STJ, Súmula n. 479).

Só a referência

STJ, Súmula n. 479.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.