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Súmula 298 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

O que a súmula resolve

O alongamento de dívidas originadas de crédito rural, nas condições previstas em lei, é direito do devedor, e não uma escolha da instituição financeira. Preenchidos os requisitos legais, o banco não pode recusar.

Como o STJ tem aplicado

8 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.250.937STJ, REsp n. 2.250.937, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AREsp 3.180.945STJ, AREsp n. 3.180.945, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • AREsp 3.088.953STJ, AREsp n. 3.088.953, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • AREsp 3.187.155STJ, AREsp n. 3.187.155, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 19/06/2026.
  • REsp 2.191.326STJ, REsp n. 2.191.326, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/05/2026, DJEN de 21/05/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 298 do Superior Tribunal de Justiça: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." (STJ, Súmula n. 298).

Só a referência

STJ, Súmula n. 298.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.