Súmula 298 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
O alongamento de dívidas originadas de crédito rural, nas condições previstas em lei, é direito do devedor, e não uma escolha da instituição financeira. Preenchidos os requisitos legais, o banco não pode recusar.
Como o STJ tem aplicado
8 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.250.937STJ, REsp n. 2.250.937, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 3.180.945STJ, AREsp n. 3.180.945, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AREsp 3.088.953STJ, AREsp n. 3.088.953, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AREsp 3.187.155STJ, AREsp n. 3.187.155, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 19/06/2026.
- REsp 2.191.326STJ, REsp n. 2.191.326, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 18/05/2026, DJEN de 21/05/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.