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Súmula 410 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

O que a súmula resolve

Para cobrar a multa por descumprimento de uma ordem de fazer ou de não fazer (as chamadas astreintes), é preciso que o devedor tenha sido intimado pessoalmente antes, e não apenas por meio do advogado. Sem essa intimação prévia, a multa não incide. O próprio STJ reafirmou, em tema repetitivo, que o enunciado continua valendo depois do CPC de 2015.

Como o STJ tem aplicado

37 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt nos EDcl nos EAREsp 2.740.530STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 2.740.530, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 18/08/2026, DJEN de 21/08/2026.
  • REsp 2.273.379STJ, REsp n. 2.273.379, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • REsp 2.244.707STJ, REsp n. 2.244.707, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt nos EDcl no REsp 1.597.975STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.597.975, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
  • AgInt no AREsp 2.912.025STJ, AgInt no AREsp n. 2.912.025, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (STJ, Súmula n. 410).

Só a referência

STJ, Súmula n. 410.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.