Tema Repetitivo 1296 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento04/03/2026
- Acórdão publicado20/03/2026
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Para cobrar a multa por descumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, o devedor precisa ter sido intimado pessoalmente antes. O tema confirmou, em julgamento repetitivo, que essa exigência continua valendo depois do CPC de 2015.
Questão submetida a julgamento
Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
Como o STJ tem aplicado
5 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.244.707STJ, REsp n. 2.244.707, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AREsp 3.148.873STJ, AREsp n. 3.148.873, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2026, DJEN de 22/05/2026.
- REsp 2.096.505STJ, REsp n. 2.096.505, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.
- REsp 2.140.662STJ, REsp n. 2.140.662, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.
- REsp 2.142.333STJ, REsp n. 2.142.333, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.
Citação pronta
Com o texto da tese
Só a referência
Relacionados
Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoDados do Superior Tribunal de Justiça, Portal de Dados Abertos (dadosabertos.web.stj.jus.br), licença Creative Commons Atribuição. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.