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Tema Repetitivo 1296 do STJ

Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado

Tese firmada

A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015.

O que o tema resolve

Para cobrar a multa por descumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer, o devedor precisa ter sido intimado pessoalmente antes. O tema confirmou, em julgamento repetitivo, que essa exigência continua valendo depois do CPC de 2015.

Questão submetida a julgamento

Definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

Suspensão de processos

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

Como o STJ tem aplicado

5 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.244.707STJ, REsp n. 2.244.707, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AREsp 3.148.873STJ, AREsp n. 3.148.873, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/05/2026, DJEN de 22/05/2026.
  • REsp 2.096.505STJ, REsp n. 2.096.505, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.
  • REsp 2.140.662STJ, REsp n. 2.140.662, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.
  • REsp 2.142.333STJ, REsp n. 2.142.333, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, DJEN de 20/03/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 1296, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer especificada na decisão judicial é pressuposto para a incidência da multa coercitiva, nos termos da Súmula n. 410/STJ, cujo teor permanece hígido após a entrada em vigor do CPC de 2015." (STJ, Tema Repetitivo n. 1296, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, acórdão publicado em 20/03/2026).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 1296, Corte Especial, julgado em 04/03/2026, acórdão publicado em 20/03/2026.

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