Tema Repetitivo 677 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento07/05/2014
- Acórdão publicado21/05/2014
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
O depósito em juízo, feito para garantir a execução ou resultante de penhora de dinheiro, não livra o devedor dos juros e da correção previstos no título. Quando o dinheiro é liberado ao credor, desconta-se do total devido o saldo da conta judicial, e o devedor responde pela diferença. A tese revisou orientação anterior em sentido oposto.
Questão submetida a julgamento
Proposta de revisão da tese firmada pela Segunda Seção no REsp 1.348.640/RS, relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, para definição de: se, na execução, o depósito judicial do valor da obrigação, com a consequente incidência de juros e correção monetária a cargo da instituição financeira depositária, isenta o devedor do pagamento dos encargos decorrentes da mora, previstos no título executivo judicial ou extrajudicial, independentemente da liberação da quantia ao credor.
Como o STJ tem aplicado
110 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.258.572STJ, REsp n. 2.258.572, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
- AREsp 3.147.206STJ, AREsp n. 3.147.206, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 24/08/2026, DJEN de 27/08/2026.
- AgInt na Rcl 50.031STJ, AgInt na Rcl n. 50.031, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- REsp 2.172.581STJ, REsp n. 2.172.581, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AgInt no REsp 1.544.448STJ, AgInt no REsp n. 1.544.448, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
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