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Súmula 359 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

O que a súmula resolve

Antes de inscrever alguém em cadastro de proteção ao crédito, quem mantém o cadastro deve notificar o devedor. A falta dessa notificação prévia pode gerar o dever de indenizar e a exclusão da anotação.

Como o STJ tem aplicado

13 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.235.250STJ, REsp n. 2.235.250, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 26/08/2026.
  • AgInt no AREsp 3.163.928STJ, AgInt no AREsp n. 3.163.928, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AgInt nos EDcl no REsp 2.203.101STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.203.101, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
  • AgInt no AREsp 3.108.924STJ, AgInt no AREsp n. 3.108.924, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 01/06/2026, DJEN de 08/06/2026.
  • REsp 2.242.278STJ, REsp n. 2.242.278, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/05/2026, DJEN de 15/05/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 359 do Superior Tribunal de Justiça: "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." (STJ, Súmula n. 359).

Só a referência

STJ, Súmula n. 359.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.