Súmula 385 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Se a pessoa já tinha outra inscrição legítima em cadastro de inadimplentes, uma nova anotação indevida não gera, por si só, indenização por dano moral. A pessoa mantém o direito de pedir o cancelamento da anotação irregular. O ponto central nesses casos é verificar se existia negativação anterior válida no momento da inscrição questionada.
Como o STJ tem aplicado
27 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.251.248STJ, REsp n. 2.251.248, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
- REsp 2.235.250STJ, REsp n. 2.235.250, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 26/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.144.405STJ, AgInt no AREsp n. 3.144.405, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 3.068.051STJ, AREsp n. 3.068.051, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 3.086.187STJ, AREsp n. 3.086.187, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.