Súmula 387 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
A vítima pode receber, ao mesmo tempo, indenização por dano estético (a alteração física permanente, como uma cicatriz) e por dano moral (o sofrimento). São danos distintos, e um não absorve o outro.
Como o STJ tem aplicado
3 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.269.972STJ, REsp n. 2.269.972, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- REsp 2.223.762STJ, REsp n. 2.223.762, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/05/2026, DJEN de 21/05/2026.
- AREsp 2.751.826STJ, AREsp n. 2.751.826, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 02/03/2026, DJEN de 11/03/2026.
Citação pronta
Com o enunciado
Só a referência
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Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.