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Súmula 326 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

O que a súmula resolve

Na ação de dano moral, se o juiz fixar a indenização em valor menor do que o pedido na inicial, o autor não é considerado parcialmente vencido. Por isso não há sucumbência recíproca: o réu arca integralmente com as custas e os honorários, porque o valor pedido é apenas uma estimativa.

Como o STJ tem aplicado

19 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no AREsp 2.818.420STJ, EDcl no AREsp n. 2.818.420, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.205.891STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.205.891, Rel. Luís Carlos Gambogi (Desembargador convocado do TJMG), Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AREsp 3.158.681STJ, AREsp n. 3.158.681, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 01/07/2026.
  • REsp 2.221.158STJ, REsp n. 2.221.158, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 05/05/2026, DJEN de 08/06/2026.
  • AREsp 3.032.787STJ, AREsp n. 3.032.787, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/04/2026, DJEN de 27/04/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 326 do Superior Tribunal de Justiça: "Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca." (STJ, Súmula n. 326).

Só a referência

STJ, Súmula n. 326.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.