Súmula 392 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Na execução fiscal, a Fazenda pode substituir a certidão de dívida ativa até a sentença dos embargos, desde que seja para corrigir erro material ou formal. O que ela não pode é trocar o devedor, isto é, modificar quem é o executado. Mudar o sujeito passivo exige nova inscrição e nova execução.
Como o STJ tem aplicado
6 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.227.141STJ, REsp n. 2.227.141, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 20/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
- REsp 2.237.254STJ, REsp n. 2.237.254, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 20/08/2026, DJEN de 28/08/2026.
- REsp 2.173.831STJ, REsp n. 2.173.831, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AgInt no AREsp 3.052.971STJ, AgInt no AREsp n. 3.052.971, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 24/06/2026, DJEN de 02/07/2026.
- AgInt no REsp 2.119.942STJ, AgInt no REsp n. 2.119.942, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
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Citar sem sair da peça
No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.