Lavro
← temas repetitivos do stj

Tema Repetitivo 1235 do STJ

Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado

Tese firmada

A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

O que o tema resolve

A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício. O devedor precisa alegá-la na primeira oportunidade em que falar nos autos, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Questão submetida a julgamento

Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.

Suspensão de processos

Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.

Como o STJ tem aplicado

11 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • EDcl no AgInt no AREsp 2.981.708STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.981.708, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
  • AREsp 3.093.852STJ, AREsp n. 3.093.852, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/04/2026, DJEN de 27/04/2026.
  • EAREsp 2.158.284STJ, EAREsp n. 2.158.284, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/04/2026, DJEN de 30/04/2026.
  • AREsp 2.876.599STJ, AREsp n. 2.876.599, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.
  • EAREsp 2.091.166STJ, EAREsp n. 2.091.166, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 1235, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." (STJ, Tema Repetitivo n. 1235, Corte Especial, julgado em 02/10/2024, acórdão publicado em 07/10/2024).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 1235, Corte Especial, julgado em 02/10/2024, acórdão publicado em 07/10/2024.

Relacionados

Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Dados do Superior Tribunal de Justiça, Portal de Dados Abertos (dadosabertos.web.stj.jus.br), licença Creative Commons Atribuição. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.