Tema Repetitivo 1235 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento02/10/2024
- Acórdão publicado07/10/2024
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
A impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) não pode ser reconhecida pelo juiz de ofício. O devedor precisa alegá-la na primeira oportunidade em que falar nos autos, ou nos embargos à execução ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Questão submetida a julgamento
Definir se a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz.
Suspensão de processos
Há determinação de suspensão do processamento de todos os recursos especiais e dos agravos em recurso especial, em trâmite nos Tribunais de segundo grau ou no STJ, que versem sobre idêntica questão.
Como o STJ tem aplicado
11 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- EDcl no AgInt no AREsp 2.981.708STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.981.708, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- AREsp 3.093.852STJ, AREsp n. 3.093.852, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/04/2026, DJEN de 27/04/2026.
- EAREsp 2.158.284STJ, EAREsp n. 2.158.284, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/04/2026, DJEN de 30/04/2026.
- AREsp 2.876.599STJ, AREsp n. 2.876.599, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.
- EAREsp 2.091.166STJ, EAREsp n. 2.091.166, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/10/2025, DJEN de 21/10/2025.
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