Tema Repetitivo 410 do STJ
Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado
Tese firmada
O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- ÓrgãoCorte Especial
- Julgamento01/08/2011
- Acórdão publicado21/10/2011
- SituaçãoTrânsito em Julgado
- Fonte oficialVer o tema no STJ
O que o tema resolve
Se a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida, ainda que em parte, cabem honorários de advogado para quem a apresentou, da mesma forma que no acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porque há extinção parcial da execução. A tese foi firmada ainda sob o CPC de 1973.
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.
Como o STJ tem aplicado
21 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgInt no REsp 1.769.265STJ, AgInt no REsp n. 1.769.265, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
- AREsp 3.162.626STJ, AREsp n. 3.162.626, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- AREsp 3.048.937STJ, AREsp n. 3.048.937, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 29/06/2026.
- AgInt no REsp 2.203.528STJ, AgInt no REsp n. 2.203.528, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
- AREsp 2.564.647STJ, AREsp n. 2.564.647, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
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