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Tema Repetitivo 410 do STJ

Tema repetitivo · Corte Especial · Trânsito em Julgado

Tese firmada

O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução.

O que o tema resolve

Se a impugnação ao cumprimento de sentença é acolhida, ainda que em parte, cabem honorários de advogado para quem a apresentou, da mesma forma que no acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porque há extinção parcial da execução. A tese foi firmada ainda sob o CPC de 1973.

Questão submetida a julgamento

Discussão acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, de acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/05.

Como o STJ tem aplicado

21 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgInt no REsp 1.769.265STJ, AgInt no REsp n. 1.769.265, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 17/08/2026.
  • AREsp 3.162.626STJ, AREsp n. 3.162.626, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
  • AREsp 3.048.937STJ, AREsp n. 3.048.937, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 29/06/2026.
  • AgInt no REsp 2.203.528STJ, AgInt no REsp n. 2.203.528, Rel. Min. Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
  • AREsp 2.564.647STJ, AREsp n. 2.564.647, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 410, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "O acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários, que serão fixados nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, do mesmo modo que o acolhimento parcial da exceção de pré-executividade, porquanto, nessa hipótese, há extinção também parcial da execução." (STJ, Tema Repetitivo n. 410, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, acórdão publicado em 21/10/2011).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 410, Corte Especial, julgado em 01/08/2011, acórdão publicado em 21/10/2011.

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