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Súmula 548 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

O que a súmula resolve

Depois que o devedor paga integralmente a dívida, cabe ao credor retirar o nome dele do cadastro de inadimplentes em até cinco dias úteis. Se não o fizer, pode ter de indenizar.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 548 do Superior Tribunal de Justiça: "Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito." (STJ, Súmula n. 548).

Só a referência

STJ, Súmula n. 548.

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Citar sem sair da peça

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Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.