Súmula 43 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
Quando alguém deve reparar um prejuízo causado por ato ilícito, a correção monetária conta desde a data em que o prejuízo efetivamente aconteceu. A ideia é devolver à vítima o valor real da perda, sem que a inflação do período reduza a reparação. Para o dano moral, a correção tem marco próprio, que é a data do arbitramento.
Como o STJ tem aplicado
19 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- REsp 2.261.826STJ, REsp n. 2.261.826, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- REsp 2.158.373STJ, REsp n. 2.158.373, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 03/07/2026.
- AREsp 3.127.919STJ, AREsp n. 3.127.919, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/06/2026, DJEN de 06/07/2026.
- REsp 2.237.914STJ, REsp n. 2.237.914, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 22/06/2026, DJEN de 26/06/2026.
- REsp 2.205.529STJ, REsp n. 2.205.529, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 15/06/2026, DJEN de 18/06/2026.
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Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.