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Súmula 588 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

O que a súmula resolve

Quando o crime ou a contravenção contra a mulher é praticado com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, a pena de prisão não pode ser substituída por pena restritiva de direitos, como prestação de serviços à comunidade. O enunciado reforça a proteção da Lei Maria da Penha.

Como o STJ tem aplicado

2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.254.350STJ, REsp n. 2.254.350, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 17/06/2026, DJEN de 22/06/2026.
  • AgRg nos EDcl no AREsp 3.204.734STJ, AgRg nos EDcl no AREsp n. 3.204.734, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 09/06/2026, DJEN de 15/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 588 do Superior Tribunal de Justiça: "A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos." (STJ, Súmula n. 588).

Só a referência

STJ, Súmula n. 588.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.