Súmula 542 do STJ
Súmula · Vigente
Enunciado
A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
- TribunalSuperior Tribunal de Justiça
- SituaçãoVigente
- Fonte oficialVer a súmula no STJ
O que a súmula resolve
No crime de lesão corporal praticado com violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. O Ministério Público pode processar o agressor independentemente de representação da vítima, e eventual retratação dela não encerra o processo.
Como o STJ tem aplicado
2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:
- AgRg no HC 1.100.587STJ, AgRg no HC n. 1.100.587, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
- AgRg no AREsp 3.091.120STJ, AgRg no AREsp n. 3.091.120, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 02/06/2026, DJEN de 10/06/2026.
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No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.
Ver a demonstraçãoEnunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.