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Súmula 542 do STJ

Súmula · Vigente

Enunciado

A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

O que a súmula resolve

No crime de lesão corporal praticado com violência doméstica contra a mulher, a ação penal é pública incondicionada. O Ministério Público pode processar o agressor independentemente de representação da vítima, e eventual retratação dela não encerra o processo.

Como o STJ tem aplicado

2 acórdãos do acervo do Lavro mencionam a súmula. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • AgRg no HC 1.100.587STJ, AgRg no HC n. 1.100.587, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 19/08/2026, DJEN de 24/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.091.120STJ, AgRg no AREsp n. 3.091.120, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 02/06/2026, DJEN de 10/06/2026.

Citação pronta

Com o enunciado

Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 542 do Superior Tribunal de Justiça: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." (STJ, Súmula n. 542).

Só a referência

STJ, Súmula n. 542.

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Citar sem sair da peça

No Lavro, a jurisprudência vem do acervo do STJ e entra na peça com o texto literal, marcada como citação. Quem decide o uso e assina é o advogado.

Ver a demonstração

Enunciado conforme o arquivo oficial de súmulas do Superior Tribunal de Justiça (scon.stj.jus.br). Arquivo de 22/11/2024. O Lavro é uma ferramenta para advogados e não presta consultoria jurídica. Confira sempre a situação atual na fonte oficial.