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Tema Repetitivo 983 do STJ

Tema repetitivo · Terceira Seção · Trânsito em Julgado

Tese firmada

Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

O que o tema resolve

Na sentença que condena por violência doméstica contra a mulher, o juiz pode fixar um valor mínimo de indenização por dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da vítima, ainda que sem valor especificado. Não é necessária instrução probatória específica sobre o dano.

Questão submetida a julgamento

Reparação de natureza cível por ocasião da prolação da sentença condenatória nos casos de violência cometida contra mulher praticados no âmbito doméstico e familiar (dano moral).

Suspensão de processos

Há determinação de o sobrestamento dos processos pendentes de julgamento na segunda instância, bem como daqueles em fase de admissibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça, não sendo necessária a suspensão de todos os feitos no território nacional (CPC, art. 1.037, II), sobretudo os que tramitam na primeira instância, dada a natureza eminentemente cível do tema a ser debatido. (decisão publicada no DJe de 24/10/2017)

Como o STJ tem aplicado

26 acórdãos do acervo do Lavro mencionam o tema. O acervo reúne 56.632 acórdãos do STJ, publicados até 31/08/2026. Os mais recentes:

  • REsp 2.251.248STJ, REsp n. 2.251.248, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.221.809STJ, AgRg no AREsp n. 3.221.809, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.170.474STJ, AgRg no AREsp n. 3.170.474, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, julgado em 18/08/2026, DJEN de 25/08/2026.
  • AgRg no REsp 2.242.964STJ, AgRg no REsp n. 2.242.964, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 12/08/2026, DJEN de 18/08/2026.
  • AgRg no AREsp 3.215.555STJ, AgRg no AREsp n. 3.215.555, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 04/08/2026, DJEN de 12/08/2026.

Citação pronta

Com o texto da tese

No julgamento do Tema Repetitivo 983, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: "Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória." (STJ, Tema Repetitivo n. 983, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, acórdão publicado em 08/03/2018).

Só a referência

STJ, Tema Repetitivo n. 983, Terceira Seção, julgado em 28/02/2018, acórdão publicado em 08/03/2018.

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