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Substabelecimento com reserva de poderes: modelo e regras

Com ou sem reserva de poderes: quando o cliente precisa saber, quem cobra honorários, a divisão da sucumbência e um modelo comentado de substabelecimento.

Documentos do escritório · 9 min · 22/09/2026 · atualizado em 22/09/2026

Com ou sem reserva: a diferença em uma frase

No substabelecimento com reserva de poderes, o advogado repassa a um colega os poderes que recebeu do cliente e continua no processo: os dois passam a atuar, em conjunto ou separadamente. No substabelecimento sem reserva, quem substabelece transfere os poderes e sai da causa, e só o substabelecido atua dali em diante. A diferença não é só de quem assina petição: muda o que o cliente precisa saber, quem cobra honorários e de quem é a sucumbência.

Em uma linha: com reserva é ato pessoal do advogado da causa; sem reserva exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente (art. 26, caput e § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB). O que o Código de Ética pede é conhecimento, não uma nova procuração assinada pelo cliente.

O que a lei diz sobre substabelecer

Substabelecer é repassar a outro os poderes de um mandato. A regra de fundo está no Código Civil, e o mandato judicial segue a legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil (art. 692). Três pontos do código importam na redação:

  • Forma. Mesmo quando o mandato foi outorgado por instrumento público, o substabelecimento pode ser feito por instrumento particular (art. 655 do Código Civil).
  • Poder de substabelecer. A procuração pode autorizar, proibir ou calar sobre o substabelecimento, e cada situação tem consequência própria de responsabilidade (art. 667, §§ 1º a 4º, do Código Civil). Por isso a procuração ad judicia costuma trazer a cláusula "com poderes para substabelecer".
  • Quem recebe. O substabelecido é advogado, pessoa física, com inscrição na OAB. Mesmo quando os advogados integram sociedade, as procurações são outorgadas individualmente aos advogados, com a indicação da sociedade (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/1994), e o CPC exige na procuração o nome do advogado, o número de inscrição e o endereço completo (art. 105, § 2º).

As regras próprias da advocacia estão em dois textos: o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que trata dos honorários do substabelecido com reserva no art. 26, e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015 do Conselho Federal), que trata do substabelecimento no art. 26 e da divisão da sucumbência no art. 51, § 1º. Os dois têm um art. 26 sobre o tema, com conteúdos diferentes, e é aí que muito modelo da internet se confunde.

Com reserva de poderes: quem fica, quem entra e quem cobra

Com reserva, o substabelecente segue constituído. É o instrumento da audiência coberta por colega, da diligência em outra comarca, do correspondente e do associado que passa a assinar junto. Pelo art. 26, caput, do Código de Ética, é ato pessoal do advogado da causa: não depende de autorização do cliente, desde que a procuração permita substabelecer.

O ponto sensível é o dinheiro. O art. 26 do Estatuto diz que o advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento. Desde a Lei 14.365/2022, o parágrafo único afasta essa regra quando o substabelecido com reserva tem contrato celebrado com o cliente. E o art. 26, § 2º, do Código de Ética manda o substabelecido com reserva ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

Na prática, isso pede duas providências que não cabem no substabelecimento em si, e sim num ajuste à parte entre os advogados:

  • Quanto e quem paga. Valor fixo por ato, percentual dos honorários contratuais ou participação no êxito, e se quem paga é o substabelecente ou o cliente. Se for o cliente, o caminho mais limpo é um contrato de honorários em que o substabelecido também figure.
  • A sucumbência. O art. 51, § 1º, do Código de Ética reparte a sucumbência entre substabelecente e substabelecido proporcionalmente à atuação de cada um no processo ou conforme o que tiverem ajustado. Sem ajuste escrito, a régua é a proporção da atuação, e a divergência pode ir à mediação do Tribunal de Ética e Disciplina (art. 51, § 2º, e art. 71, VI, b).
  • As intimações. Com dois advogados constituídos, diga em nome de quem as publicações devem sair. O art. 272, § 5º, do CPC dá consequência ao pedido expresso: havendo requerimento para que as comunicações sejam feitas em nome dos advogados indicados, o desatendimento implica nulidade.

Sem reserva de poderes: o cliente precisa saber antes

Sem reserva, o substabelecente transfere os poderes e deixa de atuar. É o instrumento da causa que muda de mãos: o colega que assume a carteira, o advogado que se desliga do escritório, o caso que vai para um especialista. Aqui o Código de Ética muda a regra: o art. 26, § 1º, exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

Duas observações que a SERP costuma embaralhar. Primeiro, o texto fala em conhecimento, não em anuência: o cliente precisa saber, antes, e de forma que não deixe dúvida. Como prova, um e-mail ou mensagem com ciência expressa do cliente, guardado no dossiê, cumpre melhor o papel do que um aviso verbal. Segundo, se o cliente não concorda com o novo advogado, a questão deixa de ser de substabelecimento: ele pode revogar o mandato e constituir outro (art. 111 do CPC).

Substabelecimento sem reserva também não se confunde com renúncia. Na renúncia, o advogado comunica o mandante para que ele nomeie sucessor e segue representando por dez dias, se necessário para evitar prejuízo (art. 112 do CPC; art. 5º, § 3º, do Estatuto). No substabelecimento sem reserva, o cliente não fica sem advogado em momento nenhum: o substabelecido assume no mesmo ato.

Quanto aos honorários, sair da causa não apaga o que foi trabalhado. A regra da divisão proporcional da sucumbência do art. 51, § 1º, do Código de Ética vale para os dois tipos de substabelecimento, e o art. 24, § 3º, do Estatuto declara nula a disposição que retire do advogado o direito à sucumbência. Os honorários contratuais do substabelecente seguem o contrato que ele tem com o cliente: se o contrato não diz o que acontece na saída antecipada, é a hora de acertar isso por escrito, antes de protocolar.

Quadro comparativo: com e sem reserva

PontoCom reservaSem reserva
Quem atua depoisSubstabelecente e substabelecido, em conjunto ou separadamenteSó o substabelecido
ClienteAto pessoal do advogado da causa (CED, art. 26, caput)Prévio e inequívoco conhecimento do cliente (CED, art. 26, § 1º)
Honorários do substabelecidoNão cobra sem a intervenção do substabelecente, salvo contrato próprio com o cliente (EAOAB, art. 26); ajuste prévio com o substabelecente (CED, art. 26, § 2º)Passa a ser o advogado da causa; o ajuste com o cliente é dele
SucumbênciaRepartida pela atuação de cada um ou pelo que ajustaram (CED, art. 51, § 1º)Mesma regra do art. 51, § 1º
IntimaçõesIndique em nome de quem (CPC, art. 272, § 5º)Peça a anotação do novo advogado e a exclusão do anterior
Uso típicoAudiência coberta por colega, correspondente, advogado associadoCausa que muda de mãos, desligamento do escritório

Gere o substabelecimento sem começar do zero

O Lavro monta o substabelecimento com ou sem reserva a partir da qualificação dos advogados, com a referência à procuração de origem e ao processo, e a cláusula sobre novo substabelecimento. Cada parágrafo mostra de onde veio, e você aprova, reescreve ou descarta antes de fechar a versão.

Montar um substabelecimento

Quem responde pelos atos do substabelecido

Quem substabelece não se livra de responder pelo que o colega faz. O art. 667 do Código Civil gradua a responsabilidade conforme o que a procuração diz sobre substabelecer:

  • Procuração com poderes para substabelecer (art. 667, § 2º): os danos causados pelo substabelecido só são imputáveis ao mandatário se ele agiu com culpa na escolha do colega ou nas instruções que lhe deu.
  • Procuração omissa (art. 667, § 4º): o procurador responde se o substabelecido proceder culposamente.
  • Procuração que proíbe substabelecer (art. 667, §§ 1º e 3º): o mandatário responde pelos prejuízos ocorridos sob a gerência do substituto, inclusive por caso fortuito, salvo provando que o dano teria acontecido de qualquer modo; e os atos do substabelecido não obrigam o mandante, salvo ratificação expressa.

A consequência para a redação é direta: confira a procuração antes de substabelecer, faça referência a ela no texto e registre as instruções que você passou ao colega. No substabelecimento com reserva, o substabelecente continua constituído e continua respondendo pelo acompanhamento da causa.

Modelo comentado, campo por campo

O substabelecimento é instrumento particular curto e assinado só por quem substabelece. O que o faz prestar é a identificação precisa de quem dá, quem recebe e de onde vêm os poderes. Campo por campo:

  • Título. "Substabelecimento com reserva de poderes" ou "sem reserva de poderes". A modalidade no título é a primeira coisa que quem lê os autos procura.
  • Substabelecente. Nome, nacionalidade, estado civil, número de inscrição na OAB com a seccional e endereço profissional completo. Se integra sociedade, a indicação dela.
  • Substabelecido. Os mesmos dados. Advogado pessoa física, com OAB.
  • Origem dos poderes. Quem outorgou a procuração, a data do instrumento e o processo ou a causa. É o que liga o substabelecimento ao mandato que o sustenta.
  • Alcance. Todos os poderes recebidos ou só alguns. Se parcial, descreva o ato: "representação na audiência de instrução designada para tal data". Poderes especiais só passam se estiverem no instrumento de origem.
  • Novo substabelecimento. Diga se o substabelecido pode substabelecer de novo ou se fica vedado.
  • Local, data e assinatura do substabelecente. Se a procuração foi assinada digitalmente, na forma do art. 105, § 1º, do CPC, a assinatura digital também é o caminho natural aqui.

O parágrafo operativo, na versão com reserva:

Substabeleço, com reserva de iguais poderes, ao SUBSTABELECIDO acima qualificado, todos os poderes que me foram conferidos por [NOME DO CLIENTE], no instrumento de mandato outorgado em [DATA], para atuar em [PROCESSO Nº, VARA E COMARCA], para que os exerça em juízo e fora dele, inclusive os poderes especiais constantes do instrumento de origem, podendo substabelecer. O substabelecente continua no exercício do mandato, em conjunto ou separadamente com o substabelecido.

Na versão sem reserva, troque "com reserva" por "sem reserva", retire a última frase e, se quiser deixar registro no próprio documento, acrescente: "O outorgante tem prévio e inequívoco conhecimento deste substabelecimento, nos termos do art. 26, § 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB." A frase não substitui a prova da ciência, mas mostra que ela foi lembrada.

Se o substabelecimento é parcial, troque "todos os poderes" pela descrição do ato. E prefira "iguais poderes" a enumerar poderes de memória: enumeração incompleta cria dúvida sobre o que ficou de fora.

Cinco erros que a busca repete

  • Dizer que, com reserva, o substabelecente "retém alguns poderes". Não é isso. Com reserva, os dois ficam com os poderes substabelecidos; o que muda é que o substabelecente não sai.
  • Dizer que o substabelecido com reserva nunca pode cobrar honorários. O art. 26 do Estatuto exige a intervenção do substabelecente, e desde 2022 o parágrafo único afasta a regra quando o substabelecido tem contrato próprio com o cliente.
  • Exigir anuência do cliente para o substabelecimento com reserva. O Código de Ética trata esse ato como pessoal do advogado da causa. A exigência de conhecimento prévio é para o substabelecimento sem reserva.
  • Substabelecer sem reserva sem prova da ciência do cliente. É a falha ética mais fácil de evitar e a mais difícil de explicar depois, porque o § 1º do art. 26 do Código de Ética pede conhecimento prévio.
  • Substabelecer sem conferir a procuração. Se ela proíbe substabelecer, os atos do substabelecido não obrigam o cliente sem ratificação expressa, e a responsabilidade de quem substabeleceu se agrava (art. 667, §§ 1º e 3º, do Código Civil).

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reserva de poderes?

Com reserva, o advogado repassa os poderes a um colega e continua no processo, e os dois podem atuar. Sem reserva, ele transfere os poderes e sai da causa, e só o substabelecido atua. Pelo art. 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB, o substabelecimento com reserva é ato pessoal do advogado da causa, e o sem reserva exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente.

O cliente precisa assinar o substabelecimento?

Não. O substabelecimento é assinado por quem substabelece. No sem reserva, o Código de Ética exige que o cliente tenha conhecimento prévio e inequívoco, o que se prova por comunicação escrita com a ciência dele, e não pela assinatura no instrumento. Com reserva, não há essa exigência.

O substabelecido com reserva pode cobrar honorários do cliente?

Pelo art. 26 do Estatuto da Advocacia, não pode cobrar sem a intervenção de quem lhe conferiu o substabelecimento. O parágrafo único, incluído pela Lei 14.365/2022, afasta essa regra quando o substabelecido tem contrato celebrado com o cliente. O Código de Ética, no art. 26, § 2º, manda ajustar os honorários com o substabelecente antes.

Como fica a sucumbência quando há substabelecimento?

O art. 51, § 1º, do Código de Ética reparte os honorários de sucumbência entre substabelecente e substabelecido proporcionalmente à atuação de cada um no processo, ou conforme tiverem ajustado. Havendo divergência, a OAB ou o Tribunal de Ética e Disciplina podem indicar mediador (art. 51, § 2º).

Precisa reconhecer firma no substabelecimento?

O Código Civil admite o substabelecimento por instrumento particular mesmo quando a procuração foi feita por instrumento público (art. 655), e o CPC admite a procuração assinada digitalmente (art. 105, § 1º). Na prática de processo eletrônico, o substabelecimento assinado digitalmente é o usual. Confira exigência específica do juízo ou do ato extrajudicial antes de dispensar o reconhecimento.

Quem substabelece responde pelos erros do substabelecido?

Depende do que a procuração diz. Com poderes para substabelecer, responde se agiu com culpa na escolha ou nas instruções (art. 667, § 2º, do Código Civil). Se a procuração é omissa, responde se o substabelecido agir com culpa (§ 4º). Se a procuração proibia, responde até por caso fortuito, salvo prova de que o dano ocorreria de qualquer modo (§ 1º).

Onde o gerador entra no seu fluxo

Substabelecimento é documento de meia página, e o erro está sempre no mesmo lugar: a modalidade errada, a procuração de origem mal identificada, o poder especial que não passou. No Lavro você escolhe com ou sem reserva, todos os poderes ou só alguns, e se o colega pode substabelecer de novo; a qualificação dos advogados sai do cadastro, com a OAB, e o texto liga o ato ao mandato e ao processo. O que a IA redige entra grifado e pendente, e você aprova, reescreve ou descarta parágrafo por parágrafo: documento com trecho pendente não fecha versão final. A versão final é um retrato imutável, com trilha de auditoria, pronto para assinar.

No mesmo lugar ficam a procuração, a declaração de hipossuficiência e as peças, da contestação à apelação. Para comparar ferramentas antes de decidir, veja melhor IA para advogados.

Este guia é material de apoio de um gerador de documentos. O Lavro é ferramenta: não é escritório de advocacia, não presta consultoria nem assessoria jurídica e não analisa caso concreto. A revisão de quem assina o documento continua sendo obrigatória. As citações de lei acima foram conferidas no texto em vigor publicado pelo Planalto, e as do Código de Ética, no texto publicado pelo Conselho Federal da OAB; a aplicação ao caso é sempre do advogado.

Substabelecimento pronto, com a origem de cada parágrafo

Escolha com ou sem reserva, informe a procuração de origem e revise o texto antes de assinar. Sem criar conta.

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